Norma
28/07/2005
#96930

Portaria SRF nº 1810, de 28 de julho de 2005

Subdelegação de competência para autorizar interrupção de férias de servidores da Receita Federal.

"Subdelega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Receita Federal, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas –Cogep, aos Superintendentes da Receita Federal e aos Delegados de Julgamento da Receita Federal."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 248, de 14 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda Interino, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Receita Federal, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas –Cogep, aos Superintendentes da Receita Federal e aos Delegados de Julgamento da Receita Federal para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
§1º A competência do Chefe de Gabinete compreende a interrupção de férias dos Secretários-Adjuntos, do Corregedor-Geral, dos Coordenadores-Gerais, do Chefe da Assessoria Especial, do Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, do Coordenador Especial de Planejamento e Avaliação Institucional, Superintendentes da Receita Federal e dos Delegados de Julgamento da Receita Federal.
§2º A competência do Coordenador-Geral da Cogep fica circunscrita aos servidores em exercício nas Unidades Centrais, e a dos Superintendentes da Receita Federal e dos Delegados de Julgamento da Receita Federal aos servidores em exercício nas suas respectivas jurisdições.
Art. 2º A subdelegação de competência de que trata o artigo anterior não poderá ser subdelegada.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria SRF nº 296, de 7 de março de 2005, publicada no Diário Oficial de 9 de março de 2005, seção 2, página 16.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são as autoridades que receberam a subdelegação de competência para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores?
O Chefe de Gabinete da Secretaria da Receita Federal, o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), os Superintendentes da Receita Federal e os Delegados de Julgamento da Receita Federal.
Quando a Portaria mencionada no documento entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual artigo da Portaria SRF nº 296, de 7 de março de 2005, foi revogado?
O art. 2º da Portaria SRF nº 296, de 7 de março de 2005, foi revogado.
A competência do Coordenador-Geral da Cogep é circunscrita a quais servidores?
Aos servidores em exercício nas Unidades Centrais.
Quais servidores estão sob a competência do Chefe de Gabinete para a interrupção de férias?
Os Secretários-Adjuntos, o Corregedor-Geral, os Coordenadores-Gerais, o Chefe da Assessoria Especial, o Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, o Coordenador Especial de Planejamento e Avaliação Institucional, os Superintendentes da Receita Federal e os Delegados de Julgamento da Receita Federal.
Quem é o responsável pela subdelegação de competência mencionada no documento?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição delegada pela Portaria nº 248, de 14 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda Interino.
Qual é a base legal para a interrupção de férias de servidores mencionada no documento?
A interrupção de férias de servidores é baseada no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
A competência dos Superintendentes da Receita Federal e dos Delegados de Julgamento da Receita Federal é circunscrita a quais servidores?
Aos servidores em exercício nas suas respectivas jurisdições.
A subdelegação de competência mencionada no documento pode ser subdelegada novamente?
Não, a subdelegação de competência não pode ser subdelegada novamente.

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