Revogada Norma
01/08/2005
#39533

Resolução Nº 3.306

Autoriza aporte adicional para linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2004/2005.

                        RESOLUCAO N. 003306                          
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                                   Dispõe  sobre  a linha de  crédito
                                   destinada   ao  financiamento   de
                                   colheita  e de estocagem  de  café
                                   do  período agrícola 2004/2005, ao
                                   amparo  de  recursos do  Fundo  de
                                   Defesa    da   Economia   Cafeeira
                                   (Funcafé).                        

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, tendo em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Autorizar aporte adicional de até R$350.000.000,00
(trezentos  e  cinqüenta milhões de reais) ao montante  dos  recursos
para  aplicação  nos financiamentos da linha de crédito  destinada  à
colheita e estocagem de café do ano agrícola 2004/2005, ao amparo  de
recursos    do  Fundo  de  Defesa  da  Economia  Cafeeira  (Funcafé),
observadas as demais disposições dadas pela Resolução 3.270, de 17 de
março de 2005, desde que:                                            

          I - haja disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé
à época da contratação dos financiamentos; e                         

          II - sejam destinados R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
reais)   para  aplicação  em  operações  da  espécie  a  agricultores
familiares,  nas condições do Programa Nacional de Fortalecimento  da
Agricultura Familiar (Pronaf).                                       

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 1º de agosto de 2005.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente