Norma
19/08/2005
#90366

Portaria RFB nº 3377, de 19 de agosto de 2005

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, ratificados pelo Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, publicado no DOU de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I

Perguntas e respostas

Quais são algumas das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRFBJ) mencionadas na Portaria?
Algumas das DRFBJ mencionadas são Fortaleza, Juiz de Fora, São Paulo I, Porto Alegre e Santa Maria.
Qual é o número do processo administrativo fiscal transferido da DRFBJ Fortaleza para a DRFBJ Juiz de Fora?
O número do processo é 16327.000152/2005-82.
Quais são os números dos processos administrativos fiscais transferidos da DRFBJ São Paulo I para a DRFBJ Fortaleza?
Os números dos processos são 19515.002016/2004-17, 19515.002064/2004-13 e 19515.002014/2004-28.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais mencionados no art. 1º?
Os processos devem ser transferidos no prazo de dez dias da publicação da Portaria.
Qual é o número do processo administrativo fiscal transferido da DRFBJ Porto Alegre para a DRFBJ Santa Maria?
O número do processo é 10909.000203/2001-15.
Qual é a base legal que confere competência ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil para transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
O inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, ratificados pelo Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005.

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