Legislação
22/08/2005
#261397

Decreto Estadual nº 23.344/2005

Altera dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.° 23 3^
DE Ji DE AéCSTV DE 2005
Altera dispositivos dos artigos 145 e
179, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002, e dá providências
correlatas.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os dispositivos dos artigos 145 e 179, todos
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
, ambos do art. 145:
"Art 145....
/-.. .
fr....
II - não devem
Registro de Utilização di
Ocorrências, Modelo 6;
fiscais, exceto o Livro
umentosX Fiscais e Termos de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° M3tt
DE Jtt DE fyêO$tO DE 2005
§2°. Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas,
cujo CNAE não incida ICMS devem ser tratados como prestadores
de serviço e dispensados de obrigações acessórias, exceto em
relação:
I - a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC,
na forma simplificada;
li-a emissão de notas fiscais, para acobertar mercadorias
ou bens em seu trânsito;
IH - ao Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, Modelo 6;
IV - a manutenção das Notas Fiscais de aquisição e
transferência arquivadas no estabelecimento, pelo prazo
prescricional, para eventual fiscalização.
§3°....
II-o§4°doart. 179:
"Art 179....
§ r....
§ 4
0
. Os doc
t
determinado de validade,
SEF AZ, desde que o req
art 782 deste Regulamento!
cais impressos com prazo
ser prorrogados a critério da
te não esteja incurso nas hipóteses do
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO TiS 33 344
DE âZ DE fréOSTD DE 2005
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, Jtü de Ofyr$fa- de 2005; 183° da Independência e 116
(
da República.
ALTERA/212005

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