Norma
24/08/2005
#20761

Ofício-Circular CVM/SNC 02/05

Divulga orientações sobre a divulgação de informações relativas a prestações de outros serviços pelos auditores independentes conforme a Instrução CVM 381/03.

24/08/2005

Divulgação das Informações sobre prestações de outros serviços pelos Auditores Independentes – Instrução CVM 381/03.

Perguntas e respostas

Quais foram os resultados da análise dos relatórios de administração das companhias abertas para o exercício encerrado em 31/12/2002?
Para o exercício encerrado em 31/12/2002, a CVM analisou os relatórios de administração de 110 companhias abertas, sendo que 58% apresentaram divulgação completa e 42% apresentaram divulgação incompleta, incorreta ou não divulgaram as informações.
O que a Instrução CVM N° 381/03 determina que seja divulgado no Relatório da Administração?
A Instrução CVM N° 381/03 determina a divulgação das características do contrato de prestação de outros serviços além da auditoria (data da contratação, prazo e natureza do serviço), o valor total dos honorários contratados referentes aos outros serviços e seu percentual em relação aos honorários de auditoria, a política ou procedimentos adotados para evitar conflito de interesse, perda de independência ou objetividade dos auditores, e um resumo da exposição efetuada pelos auditores à administração da entidade auditada de que, em seu entendimento, os outros serviços prestados não afetaram a independência e a objetividade no desempenho dos serviços de auditoria externa.
Quais foram os resultados da análise dos relatórios de administração das companhias abertas para o exercício encerrado em 31/12/2003?
Para o exercício encerrado em 31/12/2003, a CVM analisou os relatórios de administração de 313 companhias abertas, sendo que 67% apresentaram divulgação completa e 33% apresentaram divulgação incompleta, incorreta ou não divulgaram as informações.
Qual foi a ação da CVM após a publicação da Instrução N° 381 em 14/01/2003?
A área técnica da CVM iniciou o acompanhamento da divulgação das informações com base nas demonstrações financeiras padronizadas de 2002 (DFP 2002) e expediu o Ofício-Circular/CVM/SEP/SNC/N° 02/2003, enfatizando a necessidade e obrigatoriedade da divulgação e do detalhamento das informações relativas aos demais serviços prestados pelos auditores independentes às companhias abertas auditadas.
Quais foram os resultados da análise dos relatórios de administração das companhias abertas para o exercício encerrado em 31/12/2004?
Para o exercício encerrado em 31/12/2004, a CVM analisou as informações divulgadas por 400 companhias abertas, sendo que 72% apresentaram divulgação completa e 28% apresentaram divulgação incompleta, incorreta ou não divulgaram as informações.
Quando as companhias abertas estão desobrigadas de divulgar o valor dos honorários e seu percentual em relação aos serviços de auditoria?
As companhias abertas estão desobrigadas de divulgar o valor dos honorários e seu percentual em relação aos serviços de auditoria quando os honorários contratados pelos outros serviços forem inferiores a 5% dos honorários contratados pelos serviços de auditoria externa.
Qual foi a decisão judicial que impactou a eficácia do inciso II e do parágrafo único do artigo 23 da Instrução CVM N° 308/99?
A decisão judicial que impactou a eficácia do inciso II e do parágrafo único do artigo 23 da Instrução CVM N° 308/99 foi a suspensão por força de decisão judicial, relativa à vedação da prestação concomitante de serviços de auditoria e consultoria para a mesma entidade auditada.
Quais foram os principais desvios observados pela CVM na divulgação das informações requeridas pela Instrução CVM N° 381/03?
Os principais desvios observados foram: ausência de informação quanto à data da contratação e prazo de duração dos serviços contratados, informar o valor dos honorários contratados em reais (R$) sem especificar seu percentual em relação aos honorários relativos aos serviços de auditoria externa, informar o percentual dos honorários dos outros serviços em relação aos honorários relativos aos serviços de auditoria externa sem especificar o valor dos honorários contratados em reais (R$), e informar que o valor dos honorários dos outros serviços foi superior a 5% do valor dos honorários dos serviços de auditoria externa sem informar quanto efetivamente representaram.
Quais são os princípios fundamentais da Instrução CVM N° 381/03?
Os princípios fundamentais são a transparência e a divulgação das informações relevantes das companhias abertas, especialmente para o público investidor.
Qual foi a ação da CVM em relação às companhias que não divulgaram corretamente as informações sobre seus relacionamentos com os auditores independentes?
A CVM notificou as companhias que não divulgaram corretamente as informações, determinando que as informações fossem divulgadas através do sistema IPE (Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais), no campo 'comunicado ao mercado'.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/N° 02/2005?
O objetivo é alertar as companhias abertas e seus auditores independentes sobre a obrigatoriedade de divulgação das informações relacionadas à prestação de outros serviços além da auditoria externa, conforme determinado na Instrução CVM N° 381/03.
Quais são as possíveis sanções para as companhias que não cumprirem as exigências da Instrução CVM N° 381/03?
As companhias que não cumprirem as exigências da Instrução CVM N° 381/03 poderão estar sujeitas à aplicação das sanções previstas no artigo 11 da Lei N° 6.385/76, por se tratar de infração de natureza grave de acordo com o disposto no artigo 5° da mencionada Instrução.

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