Retificação
Na Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, Seção 1, págs. 67 a 72:
No art. 31,
Onde se lê: "no prazo de trinta dias da data da retenção, .";
Leia-se: "no prazo de noventa dias da data da chegada, ...";
No campo 7 do Anexo I,
Onde se lê: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB XX, de XX de agosto de 2005, ...";
Leia-se: "... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, ...";
No campo 8 do Anexo I,
Onde se lê: "........................................................................................................................
( ) Relação de Remessas Expressas Retidas (Anexo IV - CPF/CNPJ)
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Regro: _______________________________________";
Leia-se: ".................................................................................................................................
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Registro: _____________________________________";
No cabeçalho do Anexo IV,
Onde se lê "DRE Nº",
Leia-se "Nº";
No rodapé do Anexo IV,
Onde se lê: "Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005";
Leia-se: "Nas retenções por falta de CPF/CNPJ, a numeração será seqüencial, por unidade de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano. Nos demais casos, informar o no da DRE pertinente. Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005."