Norma
31/08/2005
#69286

Instrução Normativa RFB nº 565, de 31 de agosto de 2005

Republica parcialmente os Anexos I e II da Instrução Normativa devido a erro de montagem na publicação original.

Republicação parcial.

ANEXO I e II
Nota SIJUT: Os Anexos I e II encontram-se às págs. 21/22. 
N. da COEDE: Republicados por terem saído com erro de montagem no DOU de 1º/8/2005, Seção 1, pág. 18.

Perguntas e respostas

É necessário apresentar a certidão conjunta para concessão de incentivos ou benefícios fiscais?
Não, na hipótese de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal no âmbito da RFB, é vedada a exigência da certidão conjunta. A verificação de regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à unidade da RFB encarregada da análise do pedido.
O que é uma Certidão Conjunta Negativa?
A Certidão Conjunta Negativa é emitida quando é verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quem pode requerer a certidão conjunta?
A certidão conjunta pode ser requerida pelas pessoas referidas no art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 2005.
O que é uma Certidão Conjunta Positiva?
A Certidão Conjunta Positiva é emitida quando não for comprovada a regularidade fiscal do sujeito passivo, conforme os termos estabelecidos na Instrução Normativa.
Como deve ser feito o requerimento de certidão conjunta?
O requerimento de certidão deve ser efetuado por meio do formulário "Requerimento de Certidão Conjunta" constante no Anexo II, que pode ser reproduzido livremente e está disponível nas páginas da RFB e da PGFN na Internet.
O que caracteriza a regularidade fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB)?
A regularidade fiscal no âmbito da RFB caracteriza-se pela ausência de pendências cadastrais e de débitos em nome do sujeito passivo, além de não constar como omissa na entrega de diversas declarações, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), entre outras.
Como são solicitadas e emitidas as certidões conjuntas?
As certidões conjuntas são solicitadas e emitidas por meio da Internet, nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
O que deve ser feito na impossibilidade de emissão de certidão pela Internet?
Na impossibilidade de emissão de certidão pela Internet e havendo indicação para que o interessado compareça à RFB, o sujeito passivo deve apresentar requerimento de emissão de certidão conjunta na unidade da RFB de seu domicílio tributário.
O que é uma Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa?
A Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa é emitida quando não existem pendências cadastrais em nome do sujeito passivo e consta apenas a existência de débito cuja exigibilidade esteja suspensa por motivos como moratória, depósito integral, impugnação ou recurso, medida liminar, tutela antecipada ou parcelamento.
Quais são as condições para a emissão de uma Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa?
Para a emissão de uma Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, não devem existir pendências cadastrais em nome do sujeito passivo, e os débitos devem estar com a exigibilidade suspensa por motivos como moratória, depósito integral, impugnação ou recurso, medida liminar, tutela antecipada ou parcelamento, com recolhimento regular das parcelas devidas.

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