Revogada Norma
30/09/2005
#15610

Carta Circular Nº 3.212

Divulga modelos de declarações para beneficiários do Proagro e orienta sobre sua utilização para a safra 2005/2006.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003212                       
                      ------------------------                       
                                   Divulga   modelos  de  declarações
                                   para        subscrição         por
                                   beneficiários   do   Programa   de
                                   Garantia        da       Atividade
                                   Agropecuária  (Proagro),  conforme
                                   previsto  na Resolução  3.317,  de
                                   2005,   e  presta  esclarecimentos
                                   acerca   de  sua  utilização   por
                                   parte dos agentes do programa.    


          Tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução 3.317, de
26  de setembro de 2005, e com base na competência atribuída ao Banco
Central do Brasil nos termos do MCR 16-1-3, divulgamos os modelos  de
declarações (anexos I e II) que devem ser subscritas pelos produtores
rurais,  na  safra 2005/2006 (operações formalizadas no  ano-agrícola
compreendido  no  período de 1º de julho de 2005 a  30  de  junho  de
2006),  para  efeito  de  enquadramento no Programa  de  Garantia  da
Atividade Agropecuária (Proagro) de operações de custeio de  lavouras
formadas com:                                                        

          I  -  cultivar local, tradicional ou crioula, restrito  aos
financiamentos contratados sob as condições divulgadas pela Resolução
3.298, de 13 de julho de 2005, para o -Proagro  Mais-  (Anexo I);    

          II  - grãos de soja transgênica no Estado do Rio Grande  do
Sul, tanto em créditos concedidos a produtores vinculados ao Programa
Nacional  de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),  quanto
em financiamentos deferidos aos demais produtores (Anexo II).        

2.       As declarações devem ser entregues pelos produtores:        

          I  -  no  caso  dos  beneficiários do Pronaf,  aos  agentes
credenciados  pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário  (MDA)  para
emissão  de  Declaração  de  Aptidão ao Pronaf  (DAP),  na  forma  de
orientação  a  ser divulgada pela Secretaria da Agricultura  Familiar
daquele Ministério;                                                  

         II - nos demais casos, aos agentes do Proagro.              

3.        O  recebimento  de eventual comunicação de  ocorrências  de
perdas (COP), prevista no MCR 16-4-1, fica condicionado à entrega  de
uma via da declaração ao agente do Proagro, salvo se já providenciada
na forma do inciso II do item anterior.                              

4.        Cabe ao agente do Proagro, com vistas a auxiliar a execução
dos  trabalhos  previstos no MCR 16-4-2, anexar cópia  da  declaração
referida nesta carta-circular à solicitação de comprovação de  perdas
de que trata o MCR  16-4-12.                                         

                                    Brasília, 30 de setembro de 2005.

                                   Gerência-Executiva do Proagro     
                                   (GTPRO)                           

                                   Deoclécio Pereira de Souza        
                                   Gerente-Executivo                 

                               Anexo I                               

                             DECLARAÇÃO                              

CULTIVAR  LOCAL, TRADICIONAL OU CRIOULA - Safra 2005/2006 -  -Proagro
Mais-                                                                

          Eu, (nome e CPF), tendo contratado financiamento de custeio
agrícola  para  lavoura  formada com cultivar local,  tradicional  ou
crioula, cujo enquadramento no -Proagro Mais- foi admitido nos termos
da  Resolução 3.317, de 26 de setembro de 2005, do Conselho Monetário
Nacional,  em  caráter  de excepcionalidade para  a  safra  2005/2006
(operações formalizadas no ano-agrícola compreendido no período de 1º
de julho de 2005 a 30 de junho de 2006), DECLARO:                    

          I  - que realizarei o plantio da (s) lavoura (s) financiada
(s)  com  a  (s) cultivar (es) abaixo caracterizada (s), a  (s)  qual
(ais) se enquadra (m) nas disposições da citada resolução:           

a)  nome  de  cada  cultivar, pelo qual é  conhecida  na  localidade:


b)   ciclo  da  emergência-maturação  de  cada  cultivar  (em  dias):


c)      produtividade     esperada     por     cultivar      (kg/ha):


d)  nome  da  instituição (pública ou privada) que  vem  acompanhando
tecnicamente   cada  cultivar,  na  localidade  (se  for   o   caso):


          II  -  o  compromisso  de  observar  as  demais  normas  do
Zoneamento   Agrícola  divulgado  pelo  Ministério  da   Agricultura,
Pecuária  e  Abastecimento, particularmente quanto a  indicativos  de
datas de plantio da lavoura para o município, de tipo de solo da área
a ser plantada e de ciclo da cultivar;                               

         III - estar ciente de que:                                  

a)  na  ocorrência  de  eventos adversos indenizáveis  pelo  -Proagro
Mais-,  a  comprovação de perdas far-se-á mediante perícia específica
com emissão de laudo individual para cada lavoura amparada;          

b)  não  serão  indenizadas pelo programa as  perdas  decorrentes  de
falhas  na  germinação, má formação das plantas ou de  outras  causas
relacionadas a deficiências específicas das cultivares utilizadas;   

c)  eventuais  perdas  decorrentes das  causas  indicadas  na  alínea
anterior (III-b) são de minha inteira responsabilidade;              

d)  a referida permissão para enquadramento no "Proagro Mais" aplica-
se  exclusivamente à safra 2005/2006 (operações formalizadas no  ano-
agrícola compreendido no período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho
de 2006);                                                            

e)  é  necessário pleitear, pelos meios competentes, o  cadastramento
das  cultivares  referidas nesta declaração no Registro  Nacional  de
Cultivares (RNC), bem como sua inclusão no Zoneamento Agrícola.      

Local, data (da contração ou renovação da operação, conforme o  caso)
e assinatura.                                                        

                              Anexo II                               

                             DECLARAÇÃO                              

PLANTIO DE GRÃOS  DE  SOJA TRANSGÊNICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Safra  2005/2006 - Proagro                                           

          Eu, (nome e CPF), tendo contratado financiamento de custeio
agrícola  para a lavoura formada com grãos de soja transgênica,  cujo
enquadramento no Proagro foi admitido nos termos da Resolução  3.317,
de 26 de setembro de 2005, do Conselho Monetário Nacional, em caráter
de  excepcionalidade para a safra 2005/2006  (operações  formalizadas
no  ano-agrícola compreendido no período de 1º de julho de 2005 a  30
de junho de 2006), DECLARO:                                          

         I - que realizarei o plantio da lavoura financiada com grãos
de  soja transgênica reservados para uso próprio, na forma do art. 36
da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, combinado com o Decreto 5.534,
de  6  de setembro de 2005, que autoriza o referido plantio no Estado
do Rio Grande do Sul;                                                

          II  -  o  compromisso  de  observar  as  demais  normas  do
Zoneamento   Agrícola  divulgado  pelo  Ministério  da   Agricultura,
Pecuária  e  Abastecimento, particularmente quanto a  indicativos  de
datas de plantio da lavoura para o município, de tipo de solo da área
a ser plantada e de ciclo da cultivar;                               

         III - estar ciente de que:                                  

a)  na  ocorrência de eventos adversos indenizáveis pelo  Proagro,  a
comprovação  de  perdas  far-se-á  mediante  perícia  específica  com
emissão de laudo individual para cada lavoura amparada;              

b)  não  serão  indenizadas pelo programa as  perdas  decorrentes  de
falhas  na  germinação, má formação das plantas ou de  outras  causas
relacionadas a deficiências específicas das cultivares utilizadas;   

c)  eventuais  perdas  decorrentes das  causas  indicadas  na  alínea
anterior (III-b) são de minha inteira responsabilidade;              

d)  a referida permissão  para  enquadramento  no  Proagro  aplica-se
exclusivamente  à  safra  2005/2006  (operações formalizadas no  ano-
agrícola compreendido no período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho
de 2006).                                                            


Local, data (da contração ou renovação da operação, conforme o  caso)
e assinatura.                                                        











Perguntas e respostas

Qual é a validade da permissão para enquadramento no Proagro para a safra 2005/2006?
A permissão para enquadramento no Proagro aplica-se exclusivamente à safra 2005/2006, para operações formalizadas no período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006.
Quais são as informações que devem constar na declaração para cultivares locais, tradicionais ou crioulas?
A declaração deve incluir: nome de cada cultivar, ciclo de emergência-maturação, produtividade esperada, e nome da instituição que acompanha tecnicamente cada cultivar, se aplicável.
Quais são os tipos de cultivares mencionados para enquadramento no Proagro Mais na safra 2005/2006?
Os tipos de cultivares mencionados são: cultivar local, tradicional ou crioula, e grãos de soja transgênica no Estado do Rio Grande do Sul.
Quais são as normas que os produtores devem observar ao plantar cultivares locais, tradicionais ou crioulas?
Os produtores devem observar as normas do Zoneamento Agrícola divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especialmente quanto a datas de plantio, tipo de solo e ciclo da cultivar.
Quais são as responsabilidades dos produtores em caso de perdas não indenizáveis pelo Proagro?
Os produtores são responsáveis por perdas decorrentes de falhas na germinação, má formação das plantas ou outras causas relacionadas a deficiências específicas das cultivares utilizadas.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa proteger os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças que afetem a produção agrícola.
Qual é a validade da permissão para enquadramento no Proagro Mais para a safra 2005/2006?
A permissão para enquadramento no Proagro Mais aplica-se exclusivamente à safra 2005/2006, para operações formalizadas no período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006.
Quais são os documentos que os produtores rurais devem subscrever para enquadramento no Proagro na safra 2005/2006?
Os produtores rurais devem subscrever declarações específicas conforme os modelos divulgados nos anexos I e II da carta-circular, dependendo do tipo de cultivo.
Quais são as responsabilidades do agente do Proagro em relação às declarações?
O agente do Proagro deve anexar cópia da declaração à solicitação de comprovação de perdas para auxiliar na execução dos trabalhos previstos.
O que deve ser feito em caso de comunicação de ocorrências de perdas (COP)?
O recebimento de comunicação de ocorrências de perdas (COP) fica condicionado à entrega de uma via da declaração ao agente do Proagro, salvo se já providenciada anteriormente.
Quais são as normas que os produtores devem observar ao plantar grãos de soja transgênica no Estado do Rio Grande do Sul?
Os produtores devem observar as normas do Zoneamento Agrícola divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especialmente quanto a datas de plantio, tipo de solo e ciclo da cultivar.
Quais são as responsabilidades dos produtores em caso de perdas não indenizáveis pelo Proagro Mais?
Os produtores são responsáveis por perdas decorrentes de falhas na germinação, má formação das plantas ou outras causas relacionadas a deficiências específicas das cultivares utilizadas.
Para quem os beneficiários do Pronaf devem entregar as declarações?
Os beneficiários do Pronaf devem entregar as declarações aos agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).