Revogada Norma
04/10/2005
#20402

Instrução CVM 424 (Revogada)

Estabelece regras para cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimentos, Caixa Econômica Federal e cooperativas de crédito na CVM.

04/10/2005

Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimentos na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, como condição para exercício das atividades que menciona.

Revoga a Instrução 417/05.

(Publicada no DOU de 07.10.05)

REVOGADO o § 2º do art. 1º e o art. 5º pela Instrução 510/11.

REVOGADA pela Resolução 79/22.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para atualização das informações cadastrais após qualquer alteração?
As informações cadastrais devem ser atualizadas no prazo de até 5 dias úteis após qualquer alteração. No entanto, este parágrafo foi revogado pela Instrução CVM nº 510, de 2011.
Quais tipos de fundos de investimento as cooperativas de crédito podem distribuir até 30 de junho de 2008?
Até 30 de junho de 2008, as cooperativas de crédito podem distribuir cotas de fundos de investimento abertos classificados como fundos de curto prazo, fundos referenciados e fundos de renda fixa, conforme os incisos I a III do art. 92 da Instrução CVM nº 409, de 2004. É vedada a distribuição de fundos que cobrem taxa de performance, de ingresso ou de saída.
Qual é o prazo para as instituições requererem o cadastramento conforme a Instrução CVM nº 424?
As instituições têm o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da Instrução, para requerer o cadastramento para o exercício das atividades de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto e de captação de ordens pulverizadas de venda de ações, exceto as instituições já cadastradas na forma da Instrução CVM nº 417, de 2005.
Qual Instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 424?
A Instrução CVM nº 417, de 2005, foi revogada pela Instrução CVM nº 424.
Quais instituições devem solicitar cadastramento na CVM conforme a Instrução CVM nº 424?
Os bancos comerciais, os bancos múltiplos sem carteira de investimento, a Caixa Econômica Federal e as cooperativas de crédito devem solicitar cadastramento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Instrução CVM nº 424 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 424 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais operações devem observar o disposto na Instrução CVM nº 301, de 1999?
As operações de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto e de captação de ordens pulverizadas de venda de ações devem observar o disposto na Instrução CVM nº 301, de 1999.
Qual é a multa para instituições que não mantiverem seu registro atualizado conforme a Instrução CVM nº 424?
A instituição que não mantiver seu registro atualizado fica sujeita à multa cominatória diária de R$ 100,00, incidente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. Este artigo foi revogado pela Instrução CVM nº 510, de 2011.
O que é considerado infração grave segundo a Instrução CVM nº 424?
É considerado infração grave o exercício, pelas instituições referidas no art. 1º, das atividades de distribuição de cotas de fundos de investimento abertos e de captação de ordens pulverizadas de venda de ações, sem o prévio cadastramento na CVM.
Quais informações cadastrais devem ser fornecidas na solicitação de cadastramento na CVM?
A solicitação deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição; indicação de diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto ou de captação de ordens pulverizadas de venda de ações; e indicação de diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas nas Instruções CVM nº 301, de 1999, e CVM nº 387, de 2003.