Legislação
26/10/2005
#261411

Decreto Estadual nº 23.447/2005

Altera o inciso IV do § Io do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere à substituição tributária nas operações com gás natural para uso veicular, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jâ. fá?
UEoty DE ar7u^^HE2005
Altera o inciso IV do § I
o
do art. 723
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, no que se refere à
substituição tributária nas operações
com gás natural para uso veicular, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o inciso IV do § I
o
do art. 723 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 723....
§1°-.-
IV - 131,71% (cento e trinta e um inteiros e setenta e um
centésimos por cento) nas operações com gás natural para uso
veicular - GNV; (NR)
K ...
Art. 2
o
. Este Decreto en
publicação, produzindo seus efeitos
2005.
gor

na data de sua
I
o
de novembro de
t 6
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°°Z$M?
DE df DE OufivcucO DE 2005
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,^ de ptát^Co de 2005; 184° da Independência e
117° da República.

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