Legislação
26/10/2005
#260575

Decreto Estadual nº 23.448/2005

Altera os incisos XIV e XV do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âl. $g
D E ab DE CtortÍLAttf? DE 2005
Altera os incisos XIV e XV do art. 681 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando os Protocolos ICMS n.°s 38 e 39, ambos de 30 de
setembro de 2005,
DECRETA :
Art I
o
. Ficam alterados os incisos XIV e XV do art. 681 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 681....
XIV- ao remetente, industrial ou importador, localizado nos
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às
saídas de rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na
posição 2309 da NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado neste
Estado, ainda que destinadas a sfconsumo (ProL ICMS 26/04, 39/04
e 38/05), (NR)
XV - ao remetente
atacadista, distribuidor dof(
Amapá, Bahia, Ceará, Es
Á
Industrial ou importador, ou ainda ao
:ante, localizado nos Estados do Acre,
to Santo, Mf ato Grosso do Sul, Pará,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J3.4fy
DE âÇ? D E Octfúto^tO D E 2005
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, em
relação às saídas de sorvetes e picolés, classificados na posição 2105.00
da NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas
localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no § 15 deste
artigo (Protocolos ICMS 45/91, 42/04, 52/04, 22/05 e 39/05); (NR)
XVI-...
n
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2005, exceto em relação ao inciso
XV do art. 681 do RICMS, com redação dada pelo art. I
o
deste mesmo Decreto, que
produz seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 2005.
República.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â(? de íuMc^^aj de 2005; 184° da Independência e 117
o
da
ALTERA/372005

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