Norma
26/10/2005
#20416

Ofício-Circular CVM/SMI 04/05

Solicita o envio de informações dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

Perguntas e respostas

Quais documentos os administradores dos FAPI devem enviar mensalmente à CVM?
Mensalmente, os administradores dos FAPI devem enviar os seguintes documentos à CVM, no prazo de 10 dias após o encerramento do mês a que se referirem:
  • Balancete
  • Demonstrativo de composição e diversificação das aplicações (CDA)
  • Perfil Mensal
Quais documentos os administradores dos FAPI devem enviar diariamente à CVM?
Os administradores dos FAPI devem enviar o Informe Diário à CVM, no prazo de 2 dias úteis após o dia a que se referir a informação.
Quando os administradores dos FAPI devem enviar o regulamento e prospecto atualizado, além da data específica de 29/11/2005?
Os administradores dos FAPI devem enviar o regulamento e prospecto atualizado sempre que houver alteração dos mesmos.
O que é a Instrução CVM n.º 423/05?
A Instrução CVM n.º 423/05 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece obrigações para os administradores dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) no que diz respeito ao envio de informações periódicas à CVM.
Quem assinou o ofício-circular da CVM sobre o envio de informações dos FAPI?
O ofício-circular foi assinado por Waldir de Jesus Nobre, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM.
Qual é o prazo para envio do regulamento e prospecto atualizado dos FAPI em funcionamento em 1º de outubro de 2005?
O regulamento e prospecto atualizado dos FAPI em funcionamento em 1º de outubro de 2005 devem ser enviados até 29 de novembro de 2005.

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