Legislação
04/11/2005
#261432

Decreto Estadual nº 23.467/2005

Altera o "capuf do art. 484, o "caput" e o subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 2 do Item 5 do Anexo II; acrescenta os subi tens 90 a 118 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, e os subitens 5.35 a 5.38 ao Item 5 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
GOVERNO DE SERGIPE
y
DECRETO N°JS.?é?
DE ^Y DE A^^/nía^DE 2005
Altera o "capuf do art. 484, o "caput"
e o subitem 75 do Item 3 da Tabela II
do Anexo I, e a Nota 2 do Item 5 do
Anexo II; acrescenta os subi tens 90 a

e os subitens 5.35 a 5.38 ao Item 5 do
Anexo II, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 98, 102,

DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do
art. 484, da Tabela II do Anexo I, e do Anexo II, todos do
Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 484:
"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços de
telecomunicações, AEROTECH Telecomunicações LTDA,
Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A., BRASIL
TELECOM S/A, CTBC Telecom, EASYTONE
Telecomunicações LTDA, Empresa Brasileira de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°cZB. fá?
JfEOt DESO(JMMP DE 2005
Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, Épsilon Informática
e Telecomunicações LTDA, Globalstar do Brasil S.A.,
INTELIG Telecomunicações Ltda, LinkNet Tecnologia e
Telecomunicações L TDA, MAXITEL S/A, STEMAR
Telecomunicações LTDA, TELASA Celular S/A,
TELECEARÁ Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A,
TELEPISA Celular S/A, Telergipe Celular S/A, TELERN
Celular S/A, TELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, Telet
S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL S/A, TNL PCS S/A,
Telecomunicações de São Paulo SÁ - TELESP e a VÉSPER
S/A, a seguir denominadas, simplesmente, empresa de
telecomunicação, regime especial para cumprimento de
obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste
Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99,
88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03, 08/04, 35/04, 61/05
e 98/05). (NR)
§r -

II - o "caput" e sub item 75, com mudança do código na
NMB/SH do medicamento indicado, do Item 3 da Tabela II do
Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML.„
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fe/tGt
DE aí DE tW^%n%? DE 2005
ITEM 3. As operações realizadas com os fármacos e
medicamentos relacionados abaixo, destinados a órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e
Municipal, e a suas Fundações (Conv. ICMS 87/02, 118/02,
126/02, 103/05 e 115/05):
ITENS

. „

FÀRMA-
COS
ta v
aa c
• "
NBMJ5H
FARMÂCOS
...
vt v
• w
MEDICA-
MENTOS
• aa
ac a
""
NBMJSH
MEDICAMENTO
• as
. „
3004.90.79 (Conv.
ICMS 115/05)
(NR)
Nota 1....

III - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM!....
ITEM 5....

Nota 7....
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de
17.10.91 até 31.10.07, exceto em relação aos subitens 5.35,
5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24/10/2005
(Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04 e
102/05). (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°éB.fá?
DE Qt( DE ablen o DE 2005
Nota 3....
w
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados,
à Tabela II do Anexo I e ao Anexo II, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação:
I - os subitens 90 a 118 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM 3....
ITENS






FARMACOS
...
Soro Anti-
Aracnídico
Soro Anti-
liotrópico
Soro Anti-
Bot/Crotálico
Soro Anti-
Bot/Laquético
Soro Anti-
Botulínico
NBM/SH
FARMACOS
at t
3002.10.19
3002.10.19
3002.10.19
3002.10.19
3002.10.19
MEDICA
MENTOS
t u
Soro Anti-
Aracnídico
Soro Anti-
Botrôpico
Soro Anti-
Bot/Crotálico
Soro Anti-
Bot/Laquético
Soro Anti-
Botulínico
NBM/SH
MEDICA
MENTOS
tt t
3002.10.19
3002.10.19
3002.10.19
3002.10.19
3002.10.19
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 33. fê?
DE $t DE rfxfanwo DE 2005
















lii





Soro Anti-
Crotálico
Soro Anti-
Diftérico
Soro Anti-
Elapidico
Soro Anti-
Escorpiônico
Soro Anti-
Lactrodectus
Soro Anti-
Lonômia
Soro Anti-
Loxoscélico
Soro Anti-
Rábico
Soro Anti-
Tetânico
Soro - Outros
soros
Vacina BCG
Vacina contra
Febre Amarela
Vacina contra
Haemophilus
Vacina contra
Hepatite B
Vacina contra
Influenza
Vacina contra
Poliomielite
Vacina contra
Raiva Canina
Vacina contra
Raiva Vero
Vacina Dupla
Adulto
Vacina Dupla
Infantil
Vacina
Tetravalente
3002.10.19
300210,15
3002.10.19
3002.10,19
3002.10.19
3002.10.19
3002,10.19
3002,10,19
3002,10.12
3002.10.19
300220,29
3002.20.29
3002,20,29
3002.20.23
3002,20,29
3002.20.22
3002,20,29
3002.20.29
3002.20.29
3002.20,29
3002,20,29
Vacina 3002,20,27
Soro Anti-
Crotálico
Soro Anti-
Diftérico
Soro Anti-
Elapidico
Soro Anti-
Escorpiônico
Soro Anti-
Lactrodectus
Soro Anti-
Lonômia
Soro Anti-
Loxoscélico
Soro Anti-
Rábico
Soro Anti-
Tetânico
Soro - Outros
soros
Vacina BCG
Vacina contra
Febre Amarela
Vacina contra
Haemophilus
Vacina contra
Hepatite B
Vacina contra
Influenza
Vacina contra
Poliomielite
Vacina contra
Raiva Canina
Vacina contra
Raiva Vero
Vacina Dupla
Adulto
Vacina Dupla
Infantil
Vacina
Tetravalente
Vacina Tríplice
3002.10,19
3002.10.15
3002,10,19
3002.10,19
3002.10.19
300210.19
3002.10,19
3002,10.19
300210,12
3002.10,19
3002,20.29
300220.29
300X20,29
3002.20.23
3002.20,29
300220.22
3002.20.29
3002.20.29
300220,29
3002.20.29
3002.20.29
3002.20.27 1
K
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°o8- k(rt
DE í ¥ DE fàvÇHewD DE 2005


Tríplice DPT
Vacina
Tríplice Viral
Vacinas -
Outras vacinas
para medicina
humana
3002.20.26
3002.20.29
DPT
Vacina Tríplice
Viral
Vacinas -
Outras vacinas
para medicina
humana
3002.20.26
300220.29"
Nota L ...
ft
II - os subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38 ao Item 5 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
ITEM 5....
5.1
5.35
DISCRIMINAÇÃO DAS
MERCADORIAS
et a
Aparelho de Radionavegação para
uso agrícola (Conv. ICMS 102/05)
CLASSIFICA ÇÂ
ONBM/SH
%mm
8526.91.00
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°tBjrf?
DE Qjf DE fé^^éfo DE 2005
5.36
5.37
5.38
Estufa agrícola pré-fabricado em
estrutura de aço ou alumínio, com
coberturas e fechamentos em
filmes, telas ou placas de plástico,
opcionalmente com janelas e
cortinas de acionamento manual
ou motorizado, exaustores,
iluminação elétrica, bancadas de
cultivo e sistemas de aquecimento
(Conv. ICMS 102/05)
Troncos (Bretes) de contenção
bovina (Conv. ICMS 102/05)
Balanças bovinas mecânicas ou
eletrônicas (Conv ICMS 102/05)
9406.00.10
4421.90.00
8423.30.90/
8423.82.00
Nota 1....
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2005, exceto em
relação ao inciso I do seu art. I
o
, que altera o "caput" do art. 484 do
RICMS, que produz seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2005.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0^ de f^-oofe—^o de 2005; 184° da Independência e
117° da República.
MARILÍAÀ:AR VALHO MANDARINO
GOVERNADOlLtDO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/412005

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