Legislação
04/11/2005
#261518

Decreto Estadual nº 23.468/2005

Altera o "caput" e a Nota 5 do Item 1 da Tabela II do Anexo I, os incisos IV e V do Item 21 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 do Item 2 do Anexo II; acrescenta o inciso III e a Nota 5-A ao Item 1 da Tabela II do Anexo I, e o subitem 191 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^„
wm
DE Oi DE /i^^^D E 2005
Altera o "caput" e a Nota 5 do Item 1 da
Tabela II do Anexo I, os incisos IV e V do
Item 21 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3
do Item 2 do Anexo II; acrescenta o inciso
III e a Nota 5-A ao Item 1 da Tabela II do
Anexo I, e o subitem 191 ao Item 18 da
Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 104, 106,

DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, da
Tabela II do Anexo I, e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 1
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âB. tÇ$
DE õf DE /éié/nziW DE 2005
ITEM 1. A saída interna e interestadual de automóveis
novos de passageiros, promovida pelo fabricante ou por seu
revendedor autorizado, com motor de até 127 HP de potência
bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais,
para emprego no serviço de aluguel (táxi), observado o
seguinte (Conv. ICMS 38/01 e 104/05): (NR)
a)...
Nota 5. Para aquisição de veiculo com o beneficio
previsto neste Item, o interessado deve apresentar
requerimento instruído com os seguintes documentos (Conv
ICMS 104/05): (NR)
/ - declaração fornecida pelo órgão do poder público
concedente ou órgão representativo da categoria,
comprobatória de que exerce atividade de condutor
autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na
categoria de automóvel de aluguel (táxi);
li - cópias de Documentos Pessoais, Carteira Nacional
de Habilitação e Comprovante de Residência;
III - cópia da autorização expedida pela Receita
Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI.
Nota 6. ...
II - os incisos IV e V do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO!
DAS ISENÇÕES
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âãtfà
DE0/ Y^WI^MO DE 2005
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM1...
ITEM21....
IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99
(Conv ICMS 120/05); (NR)
V - peg intergeron alfa-2B - NBM/SH 3004.90.99
(Conv ICMS 120/05). (NR)
Nota 1
III - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEML...
ITEM 2. ...
Nota 1....
Nota J. O disposto neste item aplica-se de 27.12.91 até
31.12.05 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05 e
106/05). (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Z3. Ui
DE Oi DE tfiwntMO DE 2005
Nota 4. ...
9f
Art. 2
o
Ficam acrescentados dispositivos adiante indicados, à
Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte
redação:
I - o inciso III e a Nota 5-A, ao Item 1 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
// / - as respectivas operações de saída sejam
amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal
vigente (Conv ICMS 104/05).
Nota 7....
Nota 5-A. Na hipótese da Nota 1, o interessado deve
juntar ao requerimento de que trata a Nota 5 a Certidão de
Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição
completa do veículo ou certidão da Delegacia de Furtos e
Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo (Conv.
ICMS 104/05).
Nota 6....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°33JC8
DE 04 DE "6fA,646? DE 2005
II - o subitem 191 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML ...
ITEM 18....
ITENS


NBM/SH
a . .
90.21.90.81
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
w s
implantes expandtveis, de aço
inoxidável, para dilatar artérias
"stents" (Conv. ICMS 113/05)"
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2005.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, O? de ^ió^Su^ de 2005; 184° da Independência e
117° da República.
MARÍIãA CARVALHO/MANDARINO
GÓyERNADORAjíO ESTADO,
^ EM EXERCÍCIO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/402005

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.