Revogada Norma
08/11/2005
#29681

Resolução Nº 3.326

Dispõe sobre prazo e condições para pagamento das dívidas vencidas de financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mediante contrato grupal ou coletivo e com risco da União.

                        RESOLUCAO N. 003326                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre  prazo  e  condições
                                   para    pagamento   das    dívidas
                                   vencidas     de     financiamentos
                                   formalizados    ao    amparo    do
                                   Programa        Nacional        de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar     (Pronaf),    mediante
                                   contrato grupal ou coletivo e  com
                                   risco da União.                   

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 27 de outubro de  2005,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  4º  e
14  da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,                                                

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Autorizar aos bancos oficiais federais a concessão
de:                                                                  

          I - prazo adicional, até 31 de maio de 2006, para pagamento
dos  valores  vencidos,  até 30 de setembro  de  2005,  de  operações
formalizadas  ao  amparo do Programa Nacional  de  Fortalecimento  da
Agricultura Familiar (Pronaf), ainda não inscritas em Dívida Ativa da
União, com beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B",  do
Pronaf, com risco da União, inclusive as realizadas com recursos  dos
Fundos  Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-
Oeste  e  do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com utilização  de
contrato grupal ou coletivo;                                         

          II  -  novos  créditos ao amparo do  Pronaf  para  a  safra
2005/2006, com risco da União, aos mutuários que efetuaram ou efetuem
a amortização de, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais) ou 20% (vinte
por  cento)  de  suas  dívidas individualizadas,  o  que  for  menor,
calculada  pela  fração x/n, onde "n" é o número de beneficiários  de
contrato coletivo ou grupal e "x" o valor total do contrato grupal ou
coletivo  na  data  de contratação, acrescido dos juros  do  período,
mantida  inalterada  a  garantia  coletiva  original  (aval)  até   a
liquidação total das obrigações solidárias.                          

          §  1º   Os valores devem ser recebidos segundo as condições
contratuais e sem incidência de encargos de inadimplemento.          

          §  2º   Para efeito de concessão de novo crédito, admite-se
que a instituição financeira não considere, na apuração da capacidade
de pagamento do mutuário, o valor da obrigação solidária remanescente
após efetuada a amortização de sua parte na referida dívida.         

          §  3º  A instituição financeira, entre outras medidas, deve
promover   a   baixa  de  cada  valor  amortizado  no  correspondente
instrumento  de crédito original, mantendo o registro  dos  mutuários
que efetuaram o referido pagamento.                                  

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 8 de novembro de 2005.


                                   Alexandre Antonio Tombini         
                                   Presidente, substituto            




Perguntas e respostas

Quais são as condições para concessão de novos créditos ao amparo do Pronaf para a safra 2005/2006?
Para concessão de novos créditos ao amparo do Pronaf para a safra 2005/2006, os mutuários devem ter efetuado ou efetuar a amortização de, no mínimo, R$300,00 ou 20% de suas dívidas individualizadas, o que for menor, calculada pela fração x/n, onde "n" é o número de beneficiários de contrato coletivo ou grupal e "x" o valor total do contrato grupal ou coletivo na data de contratação, acrescido dos juros do período.
Os valores recebidos para amortização das dívidas terão incidência de encargos de inadimplemento?
Não, os valores devem ser recebidos segundo as condições contratuais e sem incidência de encargos de inadimplemento.
O que dispõe a Resolução nº 003326?
A Resolução nº 003326 dispõe sobre prazo e condições para pagamento das dívidas vencidas de financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mediante contrato grupal ou coletivo e com risco da União.
O que a instituição financeira deve fazer após a amortização de parte da dívida pelos mutuários?
A instituição financeira deve promover a baixa de cada valor amortizado no correspondente instrumento de crédito original, mantendo o registro dos mutuários que efetuaram o referido pagamento.
Quando a Resolução nº 003326 entrou em vigor?
A Resolução nº 003326 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de novembro de 2005.
Quais grupos de beneficiários do Pronaf são contemplados pela Resolução nº 003326?
Os grupos de beneficiários do Pronaf contemplados são os Grupos "A", "A/C" e "B".
Quais recursos podem ser utilizados para as operações formalizadas ao amparo do Pronaf?
Podem ser utilizados recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como a instituição financeira deve proceder para concessão de novo crédito em relação à obrigação solidária remanescente?
Para concessão de novo crédito, a instituição financeira pode não considerar, na apuração da capacidade de pagamento do mutuário, o valor da obrigação solidária remanescente após efetuada a amortização de sua parte na referida dívida.
Qual é o prazo adicional concedido para pagamento das dívidas vencidas?
O prazo adicional concedido para pagamento das dívidas vencidas é até 31 de maio de 2006, para valores vencidos até 30 de setembro de 2005.