Legislação
10/11/2005
#261394

Decreto Estadual nº 23.477/2005

Revoga o inciso I do § 18 do art. 4o do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.140/91, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — PAI.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ^3. ^ 7
D E dO DE rívéAtOrto DE 2005
Revoga o inciso I do § 18 do art. 4
o
do
Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de
2003, que dispõe sobre a regulamentação
da Lei n° 3.140/91, que regulamenta o
Programa Sergipano de Desenvolvimento
Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio
à Industrialização — PAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica revogado o inciso I do § 18 do art. 4
o
do Decreto
n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa
Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, e cria o Fundo de Apoio
à Industrialização - FAI.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 2005.
Art. 3
o
. Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, d0 de /^%L^L-^o de 2005; 184° da Independência e
117° da República.
MARI
G
REVOGA/032005

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