Legislação
10/11/2005
#261322

Decreto Estadual nº 23.478/2005

Altera o inciso XV do art. 681, o Item 44 da Tabela I do Anexo IX, e as notas explicativas dos códigos 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo XV; e revoga o § 15 do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$3.4j2
DE 10 DE /fW^a%oDE 2005
Altera o inciso XV do art. 681, o Item

explicativas dos códigos 1.933, 2.933,
5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo
XV; e revoga o § 15 do art. 681, todos
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando os Protocolos ICMS n.°s 20, de I
o
de julho
de 2005, e 31, de 30 de setembro de 2005;
Considerando ainda o Ajuste SINIEF n.° 06, de 30 de
setembro de 2005,
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados o inciso XV do art. 681, o item 44
da Tabela I do Anexo IX, e as Notas explicativas dos Códigos 1.933,
2.933, 5.933 e 6.933 da Tabela I do Anexo XV, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a segtrinteredação:
"Art 681. ... / / A
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M foi
DE JÓ DE ffaZnnKO DE 2005
XV - ao remetente, industrial ou importador, ou
ainda ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado
nos Estados de Alagoas, Amapá, Espirito Santo, Minas
Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no
Distrito Federal, em relação às saídas de sorvetes de
qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes,
classificados na posição 2105.00 da NCM e ainda em
relação às saídas de preparados para fabricação de
sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da
NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou
varejistas localizados neste Estado de Sergipe (Protocolos
ICMS 45/91, 42/04, 52/04, 22/05, 20/05, 31/05 e 39/05);
(NR)
XVI-.„
"ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
MERCADORIAS E SER VIÇOS
MERCADORIAS E SER VIÇOS
/-.. .

(NR)
44A - de qualquer espécie, inclusive sanduíches
de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da
NCM; „
44.2 - preparados para /abdicação de sorvete em
máquina, classificados naj posição 2106.90 da
NCM. 1
MV A •
• • •
•• +
70%
328%
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° í^ W8
DE 10 DE At%^/KA%? DE 2005
"ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS
TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕESE PRESTAÇÕES
-CFOP
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU
DAS AQUISIÇÕES DE SER VIÇOS
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO
ESTADO DE SERGIPE
1.932-...
1.933-...
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de
competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal
Modelo 1 ou 1-A (Ajuste SINIEF 06/05). (NR)
1.949-...
"2.900-...
2.932-...
2.933-...
Classificam-sfiteste^código as aquisições de serviços, de
competência municipal! desdk que informados em Nota Fiscal
Modelo 1 ou 1-A (Ajuste SINIEf 06/05). (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$$. W
"DEiO DE r/o^M^^o DE 2005
2.949-...
"5.900-...
5.932-...
5.933-...
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de
competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A (Ajuste SINIEF 06/05). (NR)
5.949-...
WOO-...
6.932-...
6.933-...
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de
competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal
Modelo 1 ou 1-A (Ajuste SINIEF 06/05). (NR)
6.949-...
Art. 2
o
. Fica revog;
do ICMS, aprovado pelo Dec
2002.
art. 681 do Regulamento
, de 10 de dezembro de
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J3.4H
DE iO DE i/QiénvéçO DE 2005
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, iO de y^^—LK ? de 2005; 184° da Independência
e 117° da República.
CARVALHO MANDARINO
O$/CDOm
f
MEXERCÍCÍO
faido do
Secretário
Secretário de Estado
ALTERA/422005

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