Legislação
16/11/2005
#261454

Decreto Estadual nº 23.482/2005

Altera o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âlJBt
D E Jf DE /^^^Í€C?D E 2005
Altera o inciso I do art. 787 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto 21.400 de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o inciso I do art. 787 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que
passa a ter a seguinte redação:
"Ari. 787. ...
I - do percentual de 2,1% (dois inteiros e um décimo
por cento) sobre a base de cálculo definida na alínea "a" do
inciso I do "caput" do art 786 deste Regulamento, quando o
contribuinte, inscrito no CACESE, for optante do Regime
Simplificado de Apuração do ICMS;
II-...
Parágrafo único...."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, ^d e V-°^
2
—^° de 2005; 184° da Independência e
117° da República.
MARfUk CARVAIMQSlANDAiaNi
^VERNADORA/DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
GOVERNQT)E SERGIPE
DE ^ DE fo^wtO/rík 2005
Os faido do Espirito SdnU
Secretário dei Estado jdaFkmnda,
em exercíi
NtâJéemos uorremwaia
Secretária de Estado de Govewho
ALTERA/432005

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