Legislação
09/12/2005
#261419

Decreto Estadual nº 23.525/2005

Altera o art. 5o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre tratamento tributário especial, nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NV? ^ T
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DE 2005
Altera o art. 5
o
do Decreto n° 22.958, de 08
de outubro de 2004, que dispõe sobre
tratamento tributário especial, nas
operações por contribuintes inscritos sob
atividade econômica principal de comércio
atacadista, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, Vu e XXI,
da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto nos artigos 52 a 56, e 82, todos da Lei n.°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o art. 5
o
do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro
de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5
0
. Não se aplica o disposta neste Decreta às empresas
de energia elétrico, de comunicação, madeireiras e distribuidoras de
produtos farmacêuticos." (NR)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 09 de 4 ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da
ALTOR A/453003
^GOVERN^ÇR DOESTADO
j/G Umar de MetfíMtjtées
Secretário defàwjfáaá Fazenda
/ /^Nicooe^bs Cfir/wa Fanfar
— Secretário de Estado ue Governo

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