Norma
20/12/2005
#78418

Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005

Retifica dispositivo da Instrução Normativa SRF 583 de 2005 sobre valores financeiros.

Retificação

Na Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, Seção 1 página 63, no inciso I do caput do art. 3º:
Onde se lê: "... superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);"
Leia-se: "... superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); ou"

Perguntas e respostas

Quais impostos e contribuições devem ser informados na DCTF?
A DCTF deve conter informações relativas ao IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF, Cide-Combustível e Cide-Remessa.
O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento que as pessoas jurídicas devem apresentar à Receita Federal, contendo informações sobre os débitos e créditos tributários federais relativos a um determinado período.
Qual é o valor mencionado no inciso I do caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583?
O valor mencionado é R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O que é a Instrução Normativa SRF nº 583?
A Instrução Normativa SRF nº 583 é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 20 de dezembro de 2005, que estabelece normas e procedimentos fiscais.
Como deve ser feita a retificação da DCTF?
A retificação das informações prestadas na DCTF deve ser feita mediante a apresentação de uma DCTF retificadora, que substituirá integralmente a declaração original. A retificação não produzirá efeitos quando alterar débitos já enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União ou quando a pessoa jurídica tiver sido intimada de início de procedimento fiscal.
Quais são os prazos para a apresentação da DCTF?
A DCTF Mensal deve ser apresentada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. A DCTF Semestral deve ser apresentada até o quinto dia útil de outubro para o primeiro semestre e até o quinto dia útil de abril para o segundo semestre do ano-calendário anterior.
Como a DCTF deve ser apresentada?
A DCTF deve ser elaborada utilizando programas geradores de declaração disponíveis na página da Receita Federal na Internet e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a DCTF Mensal, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
Quais pessoas jurídicas estão dispensadas de apresentar a DCTF?
Estão dispensadas da apresentação da DCTF as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples, pessoas jurídicas imunes e isentas com valor mensal de impostos e contribuições inferior a R$ 10.000,00, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, consórcios e fundos em condomínio e clubes de investimento que não se enquadrem no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999.
Qual é a periodicidade de apresentação da DCTF?
A DCTF pode ser apresentada mensalmente ou semestralmente, dependendo do enquadramento da pessoa jurídica conforme os critérios estabelecidos.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 583?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 583 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, através deste link.
Quando foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 583?
A Instrução Normativa SRF nº 583 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2005.
Qual foi a correção feita no inciso I do caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583?
A correção feita no inciso I do caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583 foi a inclusão da palavra 'ou' após o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Quais são os critérios para a obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal?
Devem apresentar a DCTF Mensal as pessoas jurídicas cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Quem deve apresentar a DCTF?
As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, devem apresentar a DCTF de forma centralizada pela matriz.
Quais são as penalidades por não apresentar a DCTF no prazo ou apresentá-la com incorreções?
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou apresentá-la com incorreções será intimada a apresentar a declaração original ou prestar esclarecimentos e estará sujeita a multas de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, ou de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas jurídicas inativas e R$ 500,00 nos demais casos.

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