Norma
20/12/2005
#95987

Instrução Normativa SRF nº 586, de 20 de dezembro de 2005

Altera o artigo 4º da IN SRF 574/2005 para dispensar apresentação de documentos quando houver suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
" Art. 4º .....................................................................................
..................................................................................................
Parágrafo único. A apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a atribuição que permite ao Secretário da Receita Federal resolver sobre o assunto mencionado?
A atribuição é conferida pelo inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a data de aprovação da Portaria MF nº 30?
A Portaria MF nº 30 foi aprovada em 25 de fevereiro de 2005.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi acrescentado ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574?
Foi acrescentado um parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Qual é o conteúdo do parágrafo único acrescentado ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574?
O parágrafo único estabelece que a apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Onde posso encontrar a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 574?
A íntegra da Instrução Normativa SRF nº 574 pode ser encontrada neste link.

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