Norma
21/12/2005

CIRCULAR SUSEP n.º 310

Regulamenta a oferta de serviços de assistência pelas seguradoras como atividades complementares aos contratos de seguros.

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Perguntas e respostas

Como devem ser registrados os valores cobrados do segurado para os serviços de assistência?
Os valores cobrados do segurado para os serviços de assistência devem ser registrados no passivo circulante, em pagamentos a efetuar, e não transitarão em contas de resultado.
Como devem ser regulamentados os serviços de assistência?
Os serviços de assistência devem ter seus regulamentos previstos em documento próprio, separado das condições contratuais do seguro, e esse documento não será submetido à SUSEP.
Quais são as disposições obrigatórias para as sociedades seguradoras que comercializarem garantias similares em contratos de seguros?
As disposições obrigatórias são:
  • As coberturas devem ter caráter prioritariamente indenitário, baseadas no pagamento de indenização ou reembolso ao segurado ou beneficiário de despesas incorridas, conforme os valores e limites máximos de indenização discriminados por cobertura e fixados na apólice ou certificado individual.
  • Deve ser prevista a possibilidade de substituição da indenização ou reembolso pela prestação de serviços, mediante acordo entre as partes.
  • O valor do reembolso ou da indenização deve ser compatível com aqueles praticados pelo mercado de prestação de serviços.
  • Deve ser prevista a livre escolha do prestador de serviço, na hipótese de o segurado ou beneficiário optar pela prestação do serviço.
  • As coberturas devem estar diretamente relacionadas ao objeto segurado.
Quando a Circular SUSEP No 310, de 19 de dezembro de 2005, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 310 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2005.
O que regulamenta a Circular SUSEP No 310, de 19 de dezembro de 2005?
A Circular SUSEP No 310, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta a oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência como atividades complementares aos contratos de seguros e estabelece a diferenciação entre esses serviços e as garantias similares oferecidas em contratos de seguro.
Qual é a responsabilidade das sociedades seguradoras em relação aos serviços de assistência?
As sociedades seguradoras devem assumir responsabilidade subsidiária perante o segurado pela prestação dos serviços de assistência, caso esses serviços não sejam oferecidos como garantias de contratos de seguro.
Qual é o prazo para as sociedades seguradoras adequarem seus produtos às disposições da Circular SUSEP No 310?
As sociedades seguradoras têm um prazo de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da Circular, para proceder às devidas alterações em seus produtos.
As sociedades seguradoras podem prestar diretamente os serviços de assistência?
Não, os serviços de assistência não podem ser prestados diretamente pelas sociedades seguradoras.
Como devem ser contabilizados os custos dos serviços de assistência suportados diretamente pelas sociedades seguradoras?
Os custos dos serviços de assistência suportados diretamente pelas sociedades seguradoras devem ser contabilizados na conta Serviços de Assistência, dentro do subgrupo de sinistros retidos.
O regulamento dos serviços de assistência pode prever pagamento em espécie ou reembolso ao segurado?
Não, o regulamento não pode prever pagamento em espécie ou reembolso ao segurado.
Como deve ser realizado o pagamento dos serviços de assistência quando cobrado do segurado?
O pagamento dos serviços de assistência pode ser realizado no mesmo documento de cobrança do prêmio comercial, desde que esteja devidamente discriminado.

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