Legislação
27/12/2005
#261349

Decreto Estadual nº 23.572/2005

Institui a Campanha Promocional denominada "NOTAFOJLIA", mediante troca de documentos fiscais por ingressos pará o "PRÉ-CAJU 2006", com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal nas aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°dl 591
DE rf? DEJ?^evHíjwO DE 2005
Institui a Campanha Promocional
denominada "NOTAFOJLIA", mediante
troca de documentos fiscais por ingressos
pará o "PRÉ-CAJU 2006", com o fim de
estimular a exigência de Nota e/ou Cupom
Fiscal nas aquisições de bens ou produtos,
visando a incrementar a arrecadação do
ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V,
VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.°
4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s
2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo
em vista o que consta da Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000; e
considerando a importância da instituição de campanha promocional,
mediante troca de documentos fiscais por ingressos para o "PRÉ-CAJU
2006", com o fim de estimular a exigência de Nota e/ou Cupom Fiscal nas
aquisições de bens ou produtos, visando a incrementar a arrecadação do
ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica instituída uma Campanha Promocional,
denominada "NOTAFOLIA", no âmbito da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante troca de documentos fiscais
por ingressos para o "PRÉ-CAJU 2006", conforme autorização
estabelecida na Lei n.° 4.343, de 29 de dezembro de 2000.
Art, 2
o
. A Campanha Promocional "NOTAFOLIA" visa,
fundamentalmente, estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou
produtos no comércio interno, a exigir Nota e/ou Cupom Fiscal, com o fim
de promover um melhor desempenho no cumprimento das obrigações
tributárias e, por conseguinte, incrementar a arrecadação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de^Tfansporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, $em de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do
tributo.!
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ott.592,
DE ifi DEJ^%^^^^oDE 2005
Parágrafo único. Os portadores dos documentos fiscais, a que
se refere o "caput" deste artigo, que participarem da Campanha
Promocional "NOTAFOLIA", devem ter acesso às arquibancadas do
"PRÉ-CAJU 2006", a ser realizado no período de 19 a 22 de janeiro de
2006, atendidos critérios e condições a serem estabelecidos pela Secretaria
de Estado da Fazenda — SEF AZ .
Art. 3
o
. A Campanha Promocional "NOTAFOLIA" deve ser
organizada, realizada e dirigida pela Secretaria de Estado da Fazenda —
SEF AZ , através da sua Subgerência-Geral de Comunicação e Marketing —
SUBMARJC, da Gerência-Geral de Assessoramento Institucional -
GERINST.
A rt . 4
o
. A regulamentação da Campanha Promocional
"NOTAFOLIA" deve ser aprovada por ato do Secretário de Estado da
Fazenda, definindo, inclusive, o período de realização, seus objetivos e
modalidade, bem como condições e critérios de troca de documentos fiscais
que devem possibilitar a participação de seus portadores na mesma
Campanha.
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, ^ de d%%a^S^o /d e 2005; 184° da Independência e
117
o
da República. O
INSTITUI/032005

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.