Legislação
27/12/2005
#261506

Decreto Estadual nº 23.583/2005

Altera o inciso II do "caput" do art. 737 e acrescenta os §§ 9o e 10 ao mesmo art. 737, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.",B-,%3
DEti$ DEJ)tttr^totto DE 2005
Altera o inciso II do "caput" do art.

o
e 10 ao
mesmo art. 737, do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n,° 129 /05, de 16 de
dezembro de 2005,
DECRETA :
Art. I
o
. O inciso II do "caput" do art. 737 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 737....
/-.. .
II - é diferido o lançamentb do imposto destas saídas,
quando destinado a distribuidora ue combustíveis, na forma
estabelecida no inciso XXVII do art14 deste Regulamento, para o
momento em que ocorrer a saída dargasoiina resultante da mistura
com o AEAC promovida pela dismbuidoriL observado, também, o
disposto nos §§ 9
o
e 10 deste artigcf(Conv. IC$fS n° 129/OS). (NR)
fr....
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.V3 5^3
DEcZ? DEJ?e?^e"t^ DE 2005
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os §§ 9
o
e 10 ao art. 737 do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação:
"Art 737....
fr....
§ 9
o
. Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o inciso
II do "caput" deste artigo, à saída isenta ou não tributada de AEAC,
inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre
Comércio (Conv. ICMS 129/05).
§ 10. Na hipótese do § 9% a distribuidora de combustível
deve efetuar o pagamento do imposto diferido ao Estado de Sergipe
no prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda
(Conv. ICMS 129/05)."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, JX de ^-^Jx^ jfc 2005; 184° da Independência e 117"
da República. ^
DISPÕE/4512005

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