Revogada Norma
27/12/2005

Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005

Estabelece suspensão da contribuição para PIS/Pasep e Cofins sobre vendas de matérias-primas e materiais por empresas preponderantemente exportadoras.

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Perguntas e respostas

O que acontece se a aplicação do regime de suspensão não for extinta após um ano?
Se a aplicação do regime de suspensão não for extinta após um ano da data de aquisição das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, a pessoa jurídica beneficiária do regime deverá efetuar o pagamento das contribuições correspondentes, acrescidas de juros de mora e multa, calculados a partir da data de aquisição das mercadorias.
O que deve constar nas notas fiscais relativas às vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão?
Nas notas fiscais deve constar a expressão "Saída com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", acompanhada da especificação do dispositivo legal correspondente e do número do Ato Declaratório Executivo (ADE) que concedeu o direito.
O que é considerado uma pessoa jurídica preponderantemente exportadora?
Para efeitos de habilitação, considera-se preponderantemente exportadora a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição dos bens, tenha sido igual ou superior a 70% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 780, de 06 de novembro de 2007)
Quais são as condições para a habilitação ao regime de suspensão?
Para se habilitar ao regime, a pessoa jurídica deve apresentar um requerimento à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, acompanhado de diversos documentos, incluindo declaração de empresário ou ato constitutivo, relação de sócios e diretores, declaração de atendimento às condições exigidas, documentos de regularidade fiscal e relação dos principais fornecedores.
Quem pode efetuar aquisições com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Somente a pessoa jurídica previamente habilitada ao regime pela Secretaria da Receita Federal (SRF) pode efetuar aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O que é a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é uma medida que isenta temporariamente a cobrança dessas contribuições sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Quais são os requisitos para uma pessoa jurídica em início de atividade se habilitar ao regime de suspensão?
A pessoa jurídica em início de atividade, ou que não tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de exportação exigido, poderá se habilitar ao regime se comprometer a auferir, durante o período de 3 anos-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior igual ou superior a 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
Quais são as obrigações contábeis da pessoa jurídica habilitada ao regime de suspensão?
A pessoa jurídica habilitada deve manter plano de contas e modelo de lançamentos contábeis ajustados ao registro e controle dos estoques existentes na data da habilitação, das aquisições e dos estoques de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, e das vendas efetuadas no mercado interno e das exportações.
Quais são as ocorrências que extinguem a aplicação do regime de suspensão?
A aplicação do regime de suspensão se extingue com a exportação ou venda à pessoa jurídica comercial exportadora dos produtos adquiridos ou incorporados, venda no mercado interno, furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão gera direito ao desconto de créditos?
Ressalvado o disposto no § 2º do art. 9º e no parágrafo único do art. 10, a aquisição com o benefício da suspensão não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Como é concedida a habilitação ao regime de suspensão?
A habilitação é concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat, e publicado no Diário Oficial da União.