Norma
27/12/2005
#72979

Instrução Normativa SRF nº 596, de 27 de dezembro de 2005

Altera a Instrução Normativa SRF 584/2005 para atualizar o programa gerador da DCTF Mensal.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.2".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Para que serve o programa gerador mencionado na Instrução Normativa SRF nº 584?
O programa gerador serve para o preenchimento da DCTF Mensal, tanto original quanto retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Quem assinou a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal.
Qual versão do programa gerador deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF Mensal relativa ao ano-calendário de 2005?
Para o preenchimento da DCTF Mensal relativa ao ano-calendário de 2005, deve ser utilizada a versão 'DCTF Mensal 1.1', aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, entrou em vigor?
A Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os dispositivos legais que fundamentam a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, é fundamentada no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005?
O texto completo da Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, pode ser encontrado no site da Receita Federal, através deste link.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, é um documento que regulamenta o uso do programa gerador para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

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