Norma
27/12/2005
#74777

Instrução Normativa SRF nº 597, de 27 de dezembro de 2005

Altera regras para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

Altera a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, entrou em vigor?
A Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal.
Quais são os dispositivos legais que fundamentam a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, é fundamentada no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Qual versão do programa gerador deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF Semestral relativa ao ano-calendário de 2005?
Para o preenchimento da DCTF Semestral relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deve ser utilizada a versão "DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Para que serve o programa gerador mencionado no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 585?
O programa gerador mencionado no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 585 destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, tanto original quanto retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, é um documento que regulamenta o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.