Norma
28/12/2005
#89354

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005

Estabelece que para fins tributários não se aplicam as disposições das NBC T 10.5 sobre entidades imobiliárias.

Dispõe sobre a não aplicação, para fins tributários, das disposições contidas nas NBC T 10.5 - Entidades Imobiliárias, aprovadas pela Resolução nº 936, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.430, de 1996, e o que consta do processo nº 10168.004834/2005-58, declara:
Artigo único. A pessoa jurídica que comprar imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, deverá observar o disposto nos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, não se aplicando, para fins tributários, as disposições contidas nas NBC T 10.5 - Entidades Imobiliárias, aprovadas pela Resolução nº 936, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade.
Artigo único. A pessoa jurídica que comprar imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, deverá observar o disposto nos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, não se aplicando, para fins tributários, as disposições contidas nas NBC T 10.5 - Entidades Imobiliárias, aprovadas pela Resolução nº 963, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a data da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade mencionada na correção do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18?
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade mencionada na correção é a de nº 963, datada de 16 de maio de 2003.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no texto?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal foi aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
As disposições das NBC T 10.5 - Entidades Imobiliárias se aplicam para fins tributários?
Não, as disposições das NBC T 10.5 - Entidades Imobiliárias, aprovadas pela Resolução nº 963, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade, não se aplicam para fins tributários.
Qual artigo da Lei nº 8.981 deve ser observado pela pessoa jurídica que comprar imóvel para venda ou promover empreendimento imobiliário?
Deve ser observado o artigo 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
O que é o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005?
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que visa esclarecer ou corrigir interpretações de normas tributárias. Ele foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2005.
Onde foi publicada a correção do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005?
A correção do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2005, Seção 1, página 29.
Onde posso encontrar a retificação mencionada no texto?
A retificação pode ser encontrada aqui.
Quem emitiu a declaração mencionada no texto?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual foi a correção feita pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005?
A correção feita pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005, foi a substituição da referência à Resolução nº 936, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução nº 963, de 16 de maio de 2003, do mesmo conselho.
Quais artigos do Decreto-lei nº 1.598 devem ser observados pela pessoa jurídica que comprar imóvel para venda ou promover empreendimento imobiliário?
Devem ser observados os artigos 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Onde posso acessar o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005?
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 28 de dezembro de 2005, pode ser acessado através do link disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
Qual é o número do processo mencionado no texto?
O número do processo mencionado é 10168.004834/2005-58.

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