Legislação
29/12/2005
#261442

Decreto Estadual nº 23.592/2005

Altera e acrescenta dispositivos à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SJ.f$l
DE ^ 3 DE^wta ^ DE 2005
Altera e acrescenta dispositivos à
Tabela I do Anexo XV do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o da s
atribuições que lh e são conferidas nos termo s do Art. 84, incisos V,
VII e XXI , da Constituiçã o Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
de 2005.
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, de 16 de dezembro
DECRETA :
Art. I
o
. Ficam alterados os códigos e as notas explicativas
abaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS
TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES -
CFOP
DASENTRAD
E/OU DAS,
IMO-...
DE MERCADORIAS E BENS
ÇÕES DE SER VIÇOS
cl
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M 2%
DE JS xy^i)etttexD DE 2005
1.500- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS
PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF
09/05) - (NR)

PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF
09/05)-(NR)
5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR)
6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR)
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os códigos fiscais e as notas
explicativas abaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO ÍV
CÓDIGOS
TABE!
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E ^RESTAÇÕES -
CFi
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JJ. Wl
DE° ^ DEJ?e-a^^"tó DE 2005
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU
DAS A QUISIÇÕES DE SER VIÇOS
1.000-...
1.500- ...
1.501-...
1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
(Ajuste SIN1EF 09/05).
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de
mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento."
1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para
formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05).
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em
armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação
tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento
depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505
- Remessa de mercadorias, adquiipfkcFõTr^ecebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação.
2.500-...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°cX- f%
DEo25 DFJ)ettnBizo DE 2005
1501-....
2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
(Ajuste SINÍEF 09/05).
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.504 - Remessa de
mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento."
2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para
formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05).
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em
armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação
tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento
depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505
- Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação."
5.500-...
5.501-..
5.504 - Remessa de mercadí
exportação, de produtos industrial^
estabelecimento (Ajuste SINIEF Oi
ara formação de lote de
produzidos pelo próprü
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°oZ3. T9L
DE 39 DEjpfTk^%^ DE 2005
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
5,505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de
terceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF
09/05).
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de
exportação.
6.500-...
6.501-...
6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento (Ajuste SINIEF 09/05).
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de
terceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF
09/05)
Classificam-se neste código as/remessas de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceirosJ pará formação de lote de
exportação.
Art. 3
o
. Este Decreto entra iern vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos emi/ralação aos fatos geradon
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fJ ^l
DE d9 DE^w"" ^ DE 2005
ocorridos a partir de I
o
de julho de 2006, sendo facultado ao
contribuinte a sua adoção em fatos geradores ocorridos a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Aracaju, d% de cU^J^ o de 2005; 184° da Independência e 117
da República.
y
St
TADOR DO ESTADO
rr de Melo
Secretário te Esta
ecretário de Estado de
ALTERA/552005

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