Revogada Norma
19/01/2006
#89433

Instrução Normativa SRF nº 613, de 19 de janeiro de 2006

Aprova programa e instruções para preenchimento da DCTF Mensal versão 1.3.

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no anocalendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, e nº 596, de 27 de dezembro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Para quais situações o programa gerador da DCTF Mensal pode ser utilizado?
O programa gerador da DCTF Mensal pode ser utilizado para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Onde o programa gerador da DCTF Mensal estará disponível?
O programa gerador da DCTF Mensal estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a finalidade do programa gerador aprovado pela Instrução Normativa?
O programa gerador aprovado destina-se ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), tanto na versão original quanto retificadora.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, e nº 596, de 27 de dezembro de 2005.
Qual versão do programa gerador deve ser utilizada para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005?
Para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deve ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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