Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece regras sobre prorrogação de dívidas do Pronaf com recursos do Orçamento Geral da União.
COMUNICADO N. 014134
--------------------
Esclarece sobre o disposto no
art. 1°, § 1°, da Resolução
3.336, de 2005, que dispõe sobre
concessão de prazo para pagamento
das dívidas de operações
contratadas ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) e
sobre ajustes na Linha de Crédito
Pronaf Cotas-Partes.
Em face de dúvidas suscitadas quanto ao disposto no art.
1°, § 1°, da Resolução 3.336, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre concessão de prazo para pagamento das dívidas de operações
contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) e sobre ajustes na Linha de Crédito
Pronaf Cotas-Partes, esclareço que o limite de até 2% (dois por
cento), estabelecido no referido dispositivo, deve ser considerado,
exclusivamente, quando as operações objeto de prorrogação tiverem por
fonte recursos do Orçamento Geral da União, preservadas as condições
estabelecidas para os financiamentos com recursos de outras fontes.
Brasília, 1º de fevereiro de 2006.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.