Revogada Norma
02/02/2006
#15212

Resolução Nº 3.342

Reprograma parcelas de financiamentos destinados à recuperação de áreas de pastagens cultivadas degradadas localizadas no Estado do Acre, contratados com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro).

                        RESOLUCAO N. 003342                          
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                                   Reprograma       parcelas       de
                                   financiamentos    destinados     à
                                   recuperação de áreas de  pastagens
                                   cultivadas  degradadas localizadas
                                   no  Estado  do  Acre,  contratados
                                   com  recursos  administrados  pelo
                                   Banco  Nacional de Desenvolvimento
                                   Econômico  e  Social  (BNDES),  no
                                   âmbito     do     Programa      de
                                   Modernização   da  Agricultura   e
                                   Conservação  de Recursos  Naturais
                                   (Moderagro).                      

           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de  janeiro  de  2006,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,   4º  e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5°  da  Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º   Autorizar a reprogramação das parcelas vencidas
nos  meses  de dezembro de 2005 e janeiro de 2006, dos financiamentos
contratados  com  recursos  administrados  pelo  Banco  Nacional   de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa  de
Modernização  da  Agricultura  e  Conservação  de  Recursos  Naturais
(Moderagro), inclusive dos originários do Programa de Recuperação  de
Pastagens Degradadas (Propasto), destinados à recuperação de áreas de
pastagens  cultivadas  degradadas, localizadas  no  Estado  do  Acre,
observadas as seguintes condições:                                   

            I   -  os  empreendimentos  devem  estar  localizados  em
municípios atingidos pela seca e que tenham sido decretados em estado
de  emergência  ou calamidade pelo Governo do Estado, quando  de  sua
ocorrência;                                                          

           II  -  a reprogramação está condicionada à análise caso  a
caso,  observada a capacidade de pagamento do mutuário, dispensada  a
formalização de aditivo contratual;                                  

           III  -  o reembolso das parcelas reprogramadas deverá  ser
ajustado  para ocorrer um ano após o vencimento da última parcela  do
financiamento.                                                       

           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 2 de fevereiro de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente