Legislação
14/02/2006
#261348

Decreto Estadual nº 23.665/2006

Altera o item 2 da alínea " b " do inciso VIII do "caput" do art 40, o inciso III do "caput" do art. 211, o inciso I do "caput" art. 660, o inciso II do "caput" art. 786, o inciso II do item 4, e o inciso II do item 5, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°tâ. UF
DE j f DEKnfaLexieo DE 2006
Altera o item 2 da alínea "b" do inciso
VIII do "caput" do art 40, o inciso III
do "caput" do art. 211, o inciso I do
"caput" art. 660, o inciso II do
"caput" art. 786, o inciso II do item 4,
e o inciso II do item 5, do Anexo II,
todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 21.400, de 10
de dezembro de 2002, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados o item 2 da alínea "b" do inciso
VIII do "caput" do art. 40, o inciso III do "caput" do art. 211, o inciso
I do "caput" do art. 660, o inciso II do "caput" do art. 786, o inciso II
do item 4 e o inciso II do item 5, do Anexo II, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°/21.400, de 10 de dezembro de
2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°i3. ur
DE fc fanerito DE 2006
DE
a)
b)
2. carne e demais produtos comestíveis frescos,
resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados,
resultante do abate de gado bovino, bufalino, ovino e
suínos. (NR)
J.
M
"Art 211....
/ - ...
// / - sempre que, no estabelecimento, entrarem
bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas
hipóteses previstas no art 204 deste Regulamento;(NR)
IV- ...

ii
Art 660....
I - o valor que serviu de base de cálculo para
cobrança do ICMS aa operação de aquisição
interestadual, ou, nafalía-4este, o valor da operação,
quando se tratar de comercial, em ambos os casos,
acrescido do IPI, frete, carrpto e demais despesas
debitadas ao adquirente; (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fô Ç CF
DE/ 4 DE F^^gf?%^ DE 2006
"Art 786....
/ - ...
/ / - das mercadorias de que tratam os incisos I e
II do art 785 deste Regulamento, o valor que serviu de
base de cálculo para cobrança do ICMS da operação de
origem, ou, na falia deste, o valor da operação,
observando-se ainda o que segue: (NR)
a)...
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Item 7....
Item 4....
/ - ...
/ / - nas operações interestaduais para
consumidor ou usuário final não contribuinte do ICMS e
nas operações internas: (NR)
Item 5....
II - nas
consumidor ou usu
nas operações inter
interestaduais para
ontribuinte do ICMS e
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 7W3.66f
DE ^4 nEtfrifatejKO DE 2006
Art. 2
o
. Fica revogada a nota 1 do item 26 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação à alteração do item 2 da alínea "b" do
inciso VIII do art. 40, referida em seu art. I
o
, e à revogação de que
trata o seu art 2
o
, que produzem efeitos a partir de I
o
de janeiro de
2006.
Aracaju, A de ^UJ2^^ /de 2006; 185° da Independência
e 118° da República. O
ALTERA/012006

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