Norma
21/02/2006
#81078

Instrução Normativa SRF nº 626, de 21 de fevereiro de 2006

Aprova programa multiplataforma para Livro Caixa da Atividade Rural para o Imposto de Renda Pessoa Física de 2006.

Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física do ano-calendário de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2006.
Art. 2º O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem pode utilizar o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2006.
Onde está disponível o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Os dados apurados pelo programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' podem ser utilizados em qual declaração?
Os dados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
Quais sistemas operacionais são compatíveis com o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa possui três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows. Além disso, há uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir JVM versão 1.4.1 ou superior.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
Qual é o objetivo do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa é destinado ao Imposto de Renda de Pessoa Física para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
O uso do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quem aprovou o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' para o ano-calendário de 2006?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal.

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