Norma
24/02/2006

Resolução Nº 3.352

Institui o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec).

A Resolução Nº 3.352, de 24 de fevereiro de 2006, institui o Programa de Integração Lavoura/Pecuária (Prolapec), com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e encargos financeiros equalizados pelo Tesouro Nacional.

As operações do Prolapec estão sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:

  • Finalidades: Intensificar o uso da terra em áreas desmatadas, aumentar a produção agropecuária, tornar a produção sustentável, disponibilizar recursos para investimentos em sistemas de integração, aumentar a oferta interna e exportação de produtos agropecuários, estimular o plantio direto, diversificar a renda do produtor, e assegurar o uso racional e sustentável das áreas agrícolas.

  • Beneficiários: Produtores rurais, cooperativas de produção e associações de produtores dedicados à atividade produtiva no setor rural.

  • Abrangência: Todo o território nacional.

  • Itens financiáveis: Investimentos fixos e semifixos, custeio associado, adequação do solo, aquisição de sementes e mudas, implantação de pastagens, construção e modernização de benfeitorias, aquisição de máquinas e equipamentos, adequação ambiental, aquisição de animais e sêmen, capital de giro e assistência técnica.

  • Limite de crédito: Até R$300.000,00 por produtor, podendo ser elevado para até R$345.000,00 em casos específicos.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo e cronograma de reembolso: Até cinco anos, com até dois anos de carência, e amortizações semestrais ou anuais.

  • Assistência técnica: Obrigatória até a maturação do projeto, com apresentação de projeto técnico detalhado.

  • Recursos: Até R$200.000.000,00 para aplicação até 30 de junho de 2006.

  • Risco das operações: Do agente financeiro.

A resolução também altera o art. 1º da Resolução 3.295, de 30 de junho de 2005, estabelecendo ajustes na regulamentação dos programas de investimento amparados em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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