Revogada Norma
06/03/2006

CIRCULAR SUSEP n.º 320

Regulamenta concessão de assistência financeira por entidades de previdência complementar e seguradoras a seus participantes e segurados.

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Perguntas e respostas

As EAPC e sociedades seguradoras podem atuar como correspondentes de instituições financeiras?
Sim, as EAPC e sociedades seguradoras estão autorizadas a atuar como correspondentes de instituições financeiras, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional, para atender exclusivamente aos titulares.
O que é vedado na concessão de assistência financeira?
É vedado conceder assistência financeira com recursos de provisões, reservas técnicas e fundos; ceder ou alienar o contrato de assistência financeira, exceto para securitização de créditos; contratar mais de uma assistência financeira simultaneamente com o mesmo titular, exceto em casos específicos; e cobrar quaisquer despesas além de encargos de juros, multa, atualização monetária, impostos ou despesas de cobrança.
Quais custos podem ser cobrados dos titulares pela prestação de serviços de assistência financeira?
É vedado cobrar dos titulares quaisquer custos relacionados com a prestação de serviços de assistência financeira, exceto encargos de juros, multa, atualização monetária, impostos ou despesas de cobrança.
Quais são as formas de quitação das contraprestações periódicas da assistência financeira?
As contraprestações periódicas podem ser quitadas por meio de carnê, débito em conta corrente, consignação em folha de pagamento ou outra forma de cobrança legalmente permitida, desde que estabelecida no contrato de assistência financeira.
O que é a Circular SUSEP No 320?
A Circular SUSEP No 320, de 2 de março de 2006, dispõe sobre a concessão de assistência financeira a participantes de planos de benefícios de previdência complementar aberta e a segurados de seguro de pessoas, além de regulamentar a atuação dessas empresas como correspondentes de instituições financeiras no Brasil.
Quem são as EAPC?
As EAPC são entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios de previdência complementar aberta.
O que acontece se as disposições da Circular SUSEP No 320 não forem cumpridas?
O descumprimento das disposições sujeitará a EAPC, a sociedade seguradora e seus administradores às sanções previstas na legislação e normas vigentes.
O que acontece no caso de morte ou invalidez total e permanente do titular?
No caso de morte ou invalidez total e permanente do titular, ocorrerá a quitação do saldo devedor da assistência financeira mediante resgate automático do valor do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder.
Quais são as disposições para a concessão de assistência financeira em planos de previdência complementar aberta estruturados no regime financeiro de repartição?
O prazo para amortização não pode ultrapassar 36 meses, salvo em casos específicos; as contraprestações periódicas podem ser quitadas por carnê, débito em conta corrente, consignação em folha de pagamento ou outro meio legalmente permitido; e, no caso de morte do titular, o valor do benefício será compensado do saldo devedor existente.
O que é assistência financeira conforme a Circular SUSEP No 320?
Assistência financeira é o empréstimo concedido a titulares de planos de benefícios de previdência complementar aberta ou de seguro de pessoas.
Quais são as disposições para a concessão de assistência financeira em planos de previdência complementar aberta estruturados no regime financeiro de capitalização?
O prazo para amortização deve estar fixado no contrato; o saldo devedor não pode ser superior a 80% do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder; e a quitação do saldo devedor ocorrerá em caso de morte ou invalidez total e permanente do titular.
Quem pode conceder assistência financeira segundo a Circular SUSEP No 320?
Entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e sociedades seguradoras podem conceder assistência financeira a participantes de planos de benefícios de previdência complementar aberta e a segurados de seguro de pessoas.