Norma
30/12/2005

CIRCULAR SUSEP n.º 315

Regulamenta a concessão de assistência financeira por entidades de previdência complementar aberta e seguradoras a seus participantes e segurados.

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Perguntas e respostas

O que significa EAPC?
EAPC refere-se às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios de previdência complementar aberta.
Quando a Circular SUSEP No 315 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 315 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de dezembro de 2005.
As EAPC e sociedades seguradoras podem atuar como correspondentes no País?
Sim, as EAPC e sociedades seguradoras estão autorizadas a atuar como correspondentes no País, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional, para atender exclusivamente aos titulares.
O que acontece com o valor do benefício em caso de morte do titular?
Em caso de morte do titular, o valor do benefício a ser pago será deduzido do valor do saldo devedor existente na época da ocorrência do evento gerador.
O que deve ser adicionado ao valor do resgate automático?
Ao valor do resgate automático podem ser adicionados o carregamento, caso previsto no regulamento do plano, e o valor de impostos, quando aplicável.
Qual é o limite máximo do saldo devedor em relação ao saldo da provisão matemática de benefícios a conceder?
O somatório do valor dos saldos devedores das assistências financeiras concedidas a um mesmo titular não pode ser superior a 80% do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder.
Quais são as condições para a quitação do saldo devedor da assistência financeira?
A quitação do saldo devedor pode ocorrer automaticamente quando o valor atingir um percentual do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, no dia anterior ao término do período de diferimento, ou em caso de morte ou invalidez total e permanente do titular.
Quem pode receber assistência financeira?
A assistência financeira pode ser concedida a titulares de planos de benefícios de previdência complementar aberta e a segurados de seguro de pessoas, exceto para seguros estruturados no regime financeiro de repartição.
O que é assistência financeira segundo a Circular SUSEP No 315?
Assistência financeira é o empréstimo concedido a titular de plano de benefícios de previdência complementar aberta ou de seguro de pessoas.
Quais são as vedações relacionadas à concessão de assistência financeira?
É vedado conceder assistência financeira com recursos de provisões, reservas técnicas e fundos; ceder ou alienar o contrato de assistência financeira, exceto para securitização; contratar mais de uma assistência financeira simultaneamente com o mesmo titular, exceto em planos com provisão matemática de benefícios a conceder; e cobrar quaisquer despesas além de encargos de juros, correção, impostos ou despesas bancárias relacionadas à operação.
Quais custos podem ser cobrados dos titulares pelos serviços de correspondentes?
É vedado à EAPC e à sociedade seguradora cobrar dos titulares quaisquer custos relacionados com a prestação de serviços de correspondentes.
Quais são as formas permitidas para quitação das contraprestações periódicas da assistência financeira?
As contraprestações periódicas podem ser quitadas por meio de carnê, débito em conta corrente, desconto em folha de pagamento ou outro meio de cobrança legalmente permitido, desde que estabelecido no contrato de assistência financeira.