Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores.
ANEXO ÚNICO
1) Modelo do Comprovante:
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF / DARF-SIMPLES
Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAA
Modelo aprovado pela SRF - ADE Conjunto Corat/Cotec nº 001, de 2006
2) Observações:
a) O agente arrecadador deverá ser identificado:
- pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação e nome empresarial; ou
- somente pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação; ou
- somente pelo nome empresarial.
b) No caso de documento de arrecadação com código de barras, deverão ser apresentadas apenas as informações referentes a esse código, à data do pagamento e ao valor total.
c) Para as demais situações, deverão ser apresentados os campos correspondentes ao Darf ou Darf-Simples.
d) O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
Nota: Republicado por ter saído, no DOU de 24-3-2006, Seção 1, pág. 34, com incorreção.