Norma
12/04/2006
#89840

Instrução Normativa SRF nº 644, de 12 de abril de 2006

Estabelece regras para apresentação da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País para o ano-calendário de 2006.

Dispõe sobre a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2006, deverão ser:
I - elaboradas em computador mediante a utilização de programa gerador próprio; e
II - enviadas pela Internet ou entregues em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2º Os prazos de que tratam o caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, o inciso I do caput do art. 9º e o inciso I do caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à entrega das declarações referidas no art. 1º, que já tenham vencido ou venham a vencer até 31 de maio de 2006, ficam prorrogados até 30 de junho de 2006.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 512, de 16 de fevereiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada?
A Instrução Normativa SRF nº 512, de 16 de fevereiro de 2005, foi formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa.
O que é a Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio é um documento fiscal que deve ser apresentado à Receita Federal referente ao encerramento das obrigações tributárias de uma pessoa falecida.
O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?
A Declaração de Saída Definitiva do País é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal por pessoas que estão deixando o Brasil de forma permanente, encerrando suas obrigações fiscais no país.
Qual foi a prorrogação de prazo estabelecida para a entrega das declarações em 2006?
Os prazos para a entrega das declarações que já tinham vencido ou que venceriam até 31 de maio de 2006 foram prorrogados até 30 de junho de 2006.
Como deveriam ser elaboradas a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País em 2006?
Em 2006, essas declarações deveriam ser elaboradas em computador utilizando um programa gerador próprio.
Quais eram as formas de envio das declarações mencionadas?
As declarações poderiam ser enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Quem era o Secretário da Receita Federal na data mencionada?
O Secretário da Receita Federal era Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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