Dispõe sobre o acesso ao sistema de Controle da Prestação de Contas para uso da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º O acesso ao módulo de Controle da Prestação de Contas do sistema Análise e Controle a Rede Arrecadadora (Ancora), a ser utilizado pelos prestadores do serviço de arrecadação de receitas federais, dar-se-á por intermédio da página da Secretaria da Receita Federal (SRF), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Para fins de habilitação ao sistema, o representante legal do prestador do serviço deverá formalizar a solicitação nos termos da Portaria SRF/Cotec Nº 45, de 27 de maio de 2004, e conforme orientações constante do Anexo Único ao presente ato.
Parágrafo único. Considera-se representante legal do prestador do serviço aquele que constar como tal no sistema de controle da SRF denominado Ancora.
Art. 3º A documentação deverá ser entregue, pelo usuário indicado para acesso, junto à área de controle da Rarf da unidade da SRF com jurisdição sobre o estabelecimento matriz do prestador do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO