Revogada Norma
03/05/2006
#37914

Carta Circular Nº 3.233

Divulga instruções para registro de operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias no sistema Cadip.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003233                       
                      ------------------------                       

                                         Divulga  instruções  para  o
                                         registro   de    pleitos   e
                                         contratações de operações no
                                         Sistema   de   Registro   de
                                         Operações  de  Crédito com o
                                         Setor  Público  (Cadip),  ao
                                         amparo  do  art. 9º - F,  da
                                         Resolução 2.827, de 2001.   


           Os  pleitos  para  contratação  de  operações  de  crédito
destinadas  ao  Programa de Intervenções Viárias -  Provias,  de  que
trata  o  art.  9º - F, da Resolução 2.827, de 30 de março  de  2001,
incluído  pela  Resolução 3.365, de 26 de abril de  2006,  devem  ser
registrados na transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 90 -
- "Resolução 3.365/06 Prioridade Contratação Provias".               

2.         O  Protocolo  de Intenções deve ser encaminhado  ao  Banco
Central do Brasil, em cumprimento ao que determinam a Circular  2.935
e o Comunicado 6.986, ambos de 11 de outubro de 1999.                

3.         A instituição deve solicitar ao Departamento de Supervisão
Indireta e Gestão da Informação - Desig, por intermédio da Divisão de
Informações   sobre  Crédito,  Riscos  e  Aplicações  Financeiras   -
Desig/Difin,   o   cancelamento   de  pleitos  dessa   natureza,   já
registrados   em   outra  fila  de  Prioridade  de  Contratação,   na
desistência por parte do Credor/Tomador, ou caso a operação não  seja
contratada até o dia 31 de dezembro de 2006.                         

4.         Quando  da  contratação final, o  registro  definitivo  da
operação deve ser feito  por meio da transação PDIP500, opção 1, ação
9  -  Renegociação  operação  Modalidade  90,  na  Modalidade  76   -
"Resolução  3.365/06  Contratações  Provias",  informando,  no  campo
"Autorização Legal", o número do documento emitido pela Secretaria do
Tesouro   Nacional,  do  Ministério  da  Fazenda,  que   comprova   a
autorização.                                                         

5.        A consulta aos valores já contratados na Modalidade 76 está
disponível   na   transação  PDIP550,  opção  14,   Relatórios/Outras
Consultas,  mediante  a utilização do relatório  "Resolução  3.365/06
Contratações Provias".                                               

6.         Eventuais  dúvidas poderão ser dirimidas pela Desig/Difin,
nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831, 3414-3195 e 3414-2812.      

                                         Brasília, 3 de maio de 2006.


                         Departamento de Supervisão Indireta e Gestão
                         da Informação - Desig                       

                         Cornélio Farias Pimentel                    
                         Chefe                                       

Perguntas e respostas

Como devem ser registrados os pleitos para contratação de operações de crédito destinadas ao Provias?
Os pleitos devem ser registrados na transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 90 - "Resolução 3.365/06 Prioridade Contratação Provias".
Como deve ser feito o registro definitivo da operação na contratação final?
O registro definitivo deve ser feito por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 9 - Renegociação operação Modalidade 90, na Modalidade 76 - "Resolução 3.365/06 Contratações Provias", informando no campo "Autorização Legal" o número do documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, que comprova a autorização.
Qual é o procedimento para encaminhar o Protocolo de Intenções ao Banco Central do Brasil?
O Protocolo de Intenções deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil em cumprimento à Circular 2.935 e ao Comunicado 6.986, ambos de 11 de outubro de 1999.
Qual é a finalidade do Programa de Intervenções Viárias (Provias)?
O Programa de Intervenções Viárias (Provias) é destinado à contratação de operações de crédito para intervenções viárias, conforme o art. 9º - F, da Resolução 2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.365, de 2006.
Como deve ser solicitado o cancelamento de pleitos já registrados em outra fila de Prioridade de Contratação?
A instituição deve solicitar o cancelamento ao Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras (Desig/Difin), em caso de desistência por parte do Credor/Tomador ou se a operação não for contratada até 31 de dezembro de 2006.
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)?
O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) é uma plataforma utilizada para registrar pleitos e contratações de operações de crédito com o setor público.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre o processo?
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831, 3414-3195 e 3414-2812.
Como consultar os valores já contratados na Modalidade 76?
A consulta aos valores já contratados na Modalidade 76 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, utilizando o relatório "Resolução 3.365/06 Contratações Provias".