Norma
16/05/2006
#90531

Instrução Normativa SRF nº 651, de 16 de maio de 2006

Estabelece datas e prioridades para a restituição do imposto de renda da pessoa física referente ao exercício de 2006.

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2006), nas seguintes datas:
1º lote, em 16 de junho de 2006;
2º lote, em 17 de julho de 2006;
3º lote, em 15 de agosto de 2006;
4º lote, em 15 de setembro de 2006;
5º lote, em 16 de outubro de 2006;
6º lote, em 16 de novembro de 2006; e
7º lote, em 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2006, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2006.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2006 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 5º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são as datas de restituição dos lotes do imposto de renda da pessoa física para o exercício de 2006?
As datas são: 16 de junho de 2006, 17 de julho de 2006, 15 de agosto de 2006, 15 de setembro de 2006, 16 de outubro de 2006, 16 de novembro de 2006 e 15 de dezembro de 2006.
Quais contribuintes têm prioridade nas restituições, conforme a Lei nº 10.741?
Os contribuintes mencionados no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) têm prioridade nas restituições.
Quais coordenações são responsáveis por adotar providências para o cumprimento da Instrução Normativa?
As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação são responsáveis por adotar as providências necessárias.
Quais artigos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, são mencionados?
São mencionados os artigos 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Qual é o critério adicional para a prioridade das restituições, além da forma de apresentação?
O critério adicional é a data mais antiga de entrega da DIRPF2006 para cada forma de apresentação.
Como é determinada a prioridade das restituições do imposto de renda da pessoa física?
A prioridade é determinada pela forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2006), seguindo a ordem: Internet, disquete e formulário.
As restituições retidas para análise devido a inconsistências nas informações seguem as mesmas regras de prioridade?
Não, as restituições retidas para análise devido a inconsistências nas informações não seguem as mesmas regras de prioridade.
Quantos lotes de restituição do imposto de renda da pessoa física foram previstos para o exercício de 2006?
Foram previstos sete lotes de restituição.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

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