Norma
16/05/2006
#18378

Ofício-Circular CVM/SRE 1069/06

Estabelece orientações para envio de documentos eventuais e periódicos de FIP, FMIEE e FUNCINE.

Perguntas e respostas

Quais documentos devem ser enviados eletronicamente pelos administradores de FIP, FMIEE e FUNCINE?
Os administradores de FIP, FMIEE e FUNCINE devem enviar eletronicamente documentos como demonstrações financeiras, informes trimestrais, atas de assembleia, regulamentos e prospectos.
Quando devem ser disponibilizados eletronicamente os regulamentos atualizados de FIP, FIC-FIP e FMIEE?
Os regulamentos atualizados de FIP, FIC-FIP e FMIEE devem ser disponibilizados eletronicamente até o dia 14 de junho de 2006.
O que é o sistema eletrônico implantado pela CVM?
O sistema eletrônico implantado pela CVM é uma plataforma para recepção e disseminação de informações periódicas ou eventuais apresentadas por fundos de investimento, como demonstrações financeiras, informes trimestrais, atas de assembleia, regulamentos e prospectos.
Quais são os documentos semestrais que devem ser enviados pelos administradores de FUNCINE?
Os documentos semestrais que devem ser enviados incluem: balanço analítico semestral, demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira, demonstrações financeiras (relatório semestral, incluindo parecer da auditoria independente e relatório da instituição administradora abordando aspectos previstos no art. 66 da Instrução CVM 398), encargos do fundo, relação das demandas judiciais e rentabilidade apurada no período.
Qual é o prazo para envio do informe trimestral de FUNCINE?
O informe trimestral de FUNCINE deve ser enviado no prazo de 20 dias contados do encerramento do trimestre.
Qual é a data limite para envio dos informes periódicos de FUNCINE referentes ao encerramento de setembro de 2005?
Os informes periódicos de FUNCINE referentes ao encerramento de setembro de 2005 devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2006.
Qual é a frequência de envio do demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira durante o período de distribuição de cotas de FUNCINE?
Durante o período de distribuição de cotas de FUNCINE, o demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira deve ser enviado mensalmente, até 15 dias após o encerramento do referido mês.
O que deve ser feito quando houver alteração de regulamento de FMIEE?
Quando houver alteração de regulamento de FMIEE, o administrador deve enviar eletronicamente a ata de assembleia que deliberou tal alteração, acompanhada do novo regulamento. Isso gerará automaticamente a abertura de um processo para análise do pleito pela CVM.
Qual é a data limite para envio dos informes periódicos de FIP, FIC-FIP e FMIEE referentes ao exercício social de 2005?
Os informes periódicos de FIP, FIC-FIP e FMIEE referentes ao exercício social de 2005 devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2006.
Quando devem ser disponibilizados eletronicamente os regulamentos atualizados de FUNCINE?
Os regulamentos atualizados de FUNCINE devem ser disponibilizados eletronicamente até o dia 14 de junho de 2006.
Como proceder em caso de dúvidas sobre o envio eletrônico de documentos para a CVM?
Em caso de dúvidas sobre o envio eletrônico de documentos para a CVM, deve-se entrar em contato com o Suporte a Sistemas de Informática da CVM e a Gerência de Registros – 3, pelo telefone (21) 3554-6914 ou por e-mail para [email protected].
Quais são os documentos semestrais que devem ser enviados pelos administradores de FIP, FIC-FIP e FMIEE?
Os documentos semestrais que devem ser enviados incluem: balanço analítico semestral, demonstrativo da composição e diversificação das aplicações da carteira, demonstrações financeiras (incluindo parecer da auditoria independente e relatório da instituição administradora) e encargos do fundo, relação das instituições encarregadas da custódia e rentabilidade apurada no período, quando cabíveis.
Qual é o prazo para envio do informe trimestral de FIP, FIC-FIP e FMIEE?
O informe trimestral de FIP, FIC-FIP e FMIEE deve ser enviado no prazo de 20 dias contados do encerramento do trimestre.

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