Revogada Norma
25/05/2006
#16268

Resolução Nº 3.367

Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

                        RESOLUCAO N. 003367                          
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                               Dispõe  sobre  despesas imputáveis  ao
                               Programa   de  Garantia  da  Atividade
                               Agropecuária (Proagro).               

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo  em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829,  de  5  de novembro de 1965, 3º da Lei 5.969,  de  11  de
dezembro de 1973, e 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991,       

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Estabelecer que os gastos relativos a serviços  de
cálculos   atuariais  para  o  Programa  de  Garantia  da   Atividade
Agropecuária (Proagro) constituem despesas imputáveis ao programa.   

         Art.  2º   Em  conseqüência, o MCR 16-7-1 fica acrescido  da
alínea "d", passando a vigorar com a seguinte redação:               

         "São  imputáveis ao Programa de Garantia  da  Atividade     
         Agropecuária   (Proagro)  apenas  as  despesas   abaixo     
         relacionadas  e  outras que venham a ser  estabelecidas     
         pelo Conselho Monetário Nacional:                           
         a) a  remuneração  pelos  serviços  de  comprovação  de     
            perdas;                                                  
         b) a remuneração do agente do programa;                     
         c) a cobertura;                                             
         d) os  gastos   relativos   a   serviços   de  cálculos     
            atuariais para o programa."                              

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 25 de maio de 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 003367?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 003367 era Henrique de Campos Meirelles.
Qual órgão estabeleceu a Resolução nº 003367?
A Resolução nº 003367 foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e tornada pública pelo Banco Central do Brasil.
Quais despesas são imputáveis ao Proagro segundo a Resolução nº 003367?
As despesas imputáveis ao Proagro são: a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas, a remuneração do agente do programa, a cobertura e os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o programa.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa garantir a atividade agropecuária, cobrindo despesas e perdas relacionadas a essa atividade.
O que são cálculos atuariais no contexto do Proagro?
No contexto do Proagro, cálculos atuariais referem-se aos serviços de avaliação e gerenciamento de riscos financeiros relacionados à atividade agropecuária, que são considerados despesas imputáveis ao programa.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003367?
A base legal para a Resolução nº 003367 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, o art. 3º da Lei 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003367?
A Resolução nº 003367 foi publicada em 25 de maio de 2006.