A Instrução CVM nº 431, de 29 de maio de 2006, altera as Instruções CVM nº 331 e 332, ambas de 4 de abril de 2000, com foco na negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) Níveis II e III. A negociação desses certificados em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado depende de prévio registro da companhia na CVM.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de designação de um representante legal da companhia no Brasil, com plenos poderes para tratar de quaisquer questões, inclusive receber citações e intimações. Esse representante deve ser domiciliado e residente no Brasil e sua designação deve ser expressa e formalmente aceita.
A companhia tem um prazo de 20 dias para substituir o representante legal em caso de renúncia, falecimento, incapacidade ou impedimento permanente. O representante legal é responsável, juntamente com a companhia, pela prestação de informações aos investidores, à CVM, à bolsa de valores ou à entidade de mercado de balcão organizado.
As demonstrações financeiras da companhia devem ser elaboradas de acordo com o padrão contábil brasileiro e acompanhadas de relatório de revisão especial emitido por auditor independente registrado na CVM. Caso as demonstrações sejam elaboradas conforme as normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB, a apresentação das demonstrações e informações trimestrais previstas pode ser dispensada.
A Instrução também define que os valores mobiliários de emissão de companhias abertas ou assemelhadas devem ser admitidos à negociação e custodiados em países cujos órgãos reguladores tenham acordo de cooperação com a CVM ou sejam signatários do memorando multilateral de entendimento da OICV.
A instituição depositária emissora de BDRs deve solicitar à CVM o registro do programa, especificando suas características, e manter atualizados os demonstrativos que reflitam a movimentação diária dos BDRs emitidos e cancelados. A infração das disposições desta Instrução configura infração grave, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.