Legislação
02/06/2006
#261470

Decreto Estadual nº 23.815/2006

Altera e revoga dispositivos do art. 8o do Decreto n.° 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 43- US
DE Oi DE^y/i/ ^ DE 2006
Altera e revoga dispositivos do art.
8
o
do Decreto n.° 22.050, de 25 de
julho de 2003, que dispõe sobre
Parcelamento de Débito Fiscal, e
sobre adjudicação de bens
penhorados em execução fiscal, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. O art. 8
o
do Decreto n.° 22.050, de 25 de julho de
2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre
adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, alterado o inciso
II e revogados os incisos I e VII do seu "caput", com alterações
introduzidas pelo Decreto n.° 23.063, de 27 de dezembro de 2004,
passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 8
o
....
I-(REVOGADO)
II — ao contribuinte responsável por débitos
oriundos de substituição tributária ou de antecipação
tributária sem encerramento da fase de tributação, ainda
que apurados através de auto de infração; (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°M-Mf
DE OI DE HVA/HC DE 2006
Kf ...
VII- (REVOGADO)
Parágrafo único...."
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, oi de Jti^Af- de, 2006 ; 185° da Independência
e 118° da República. ^
FILHO
R DO ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretario de Estado da Fazenda
Juvêncio
Secre
so% àe Oliveira
adô de Governo
ALTERA/162006

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