Legislação
02/06/2006
#261408

Decreto Estadual nº 23.822/2006

Altera o art. 5o do Decreto n° 23.286, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento, de que trata o art. 19 da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°n Má
DE Oi DE °$VVífisO DE 2006
Altera o art. 5
o
do Decreto n° 23.286, de 11
de julho de 2005, que dispõe sobre a
constituição da Comissão Especial para
Avaliação de Bens e Serviços, objeto de
Dação em Pagamento, de que trata o art. 19
da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005,
que institui o Programa de Recuperação de
Crédito Tributário, relativo ao ICM e
ICMS, com redução da multa fiscal, da
multa de mora e dos juros, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições
das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril
de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de

Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o
que dispõe o art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
combinado com o art. 19 da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005; e,
considerando a necessidade de prorrogar o prazo para funcionamento
da Comissão Especial para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de
Dação em Pagamento, estabelecido que fora pelo art. 5
o
do Decreto n°
23.286, de 11 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o art. 5
o
do Decreto n° 23.286, de 11 de
julho de 2005, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial
para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em Pagamento,
de que trata o art. 19 da Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005, que
institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário, relativo
ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e do
juros, passando a vigorar com a seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°23 66%
DE OZ DE ^VWtíd DE 2006
"Art 5
o
Pela participação na Comissão Especial
para Avaliação de Bens e Serviços, objeto de Dação em
Pagamento, constituída na forma do art I
a
deste Decreto,
cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu
cargo, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente
a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal
Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, até

regulamentares, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei
n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, se for o caso, os
artigos 137 e 138 da Lei Complementar n° 16, de 28 de
dezembro de 1994, e observado também, no que couber, o
Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995."
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, tó de lanAv— de 2006; 184° da Independência
e 117° da República. / /

DO ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Marilene Souza Alves
Secretária de Estado da Administração
LuizDurvãlMachado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estrlitura
Edgard D
9
Âvüa Melo Silveira
Procurador-Geral do Estado
Juvêncio José/Papos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/102006

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