Norma
23/06/2006
#68003

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 23 de junho de 2006

Permite que farmácias de manipulação optem pelo Simples, considerando sua atividade como comercial.

Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que exercem a atividade de farmácia de manipulação optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo nº 19615.000066/2006-01, declara:
Artigo único. O exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual documento aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal foi aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quem declarou que farmácias de manipulação podem optar pelo Simples?
O Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, declarou que farmácias de manipulação podem optar pelo Simples.
O que é uma farmácia de manipulação?
Uma farmácia de manipulação é um estabelecimento que prepara medicamentos de acordo com prescrições médicas específicas, em vez de vender apenas medicamentos prontos de fabricantes.
Qual é a base legal que permite a adesão de farmácias de manipulação ao Simples?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, conforme declarado pelo Secretário da Receita Federal.
O que é o Simples?
O Simples é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que visa simplificar o pagamento de tributos para esses tipos de empresas.
A atividade de farmácia de manipulação impede a adesão ao Simples?
Não, o exercício da atividade de farmácia de manipulação não impede a pessoa jurídica de optar pelo Simples, pois é considerada uma atividade comercial e não uma prestação de serviços.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.