Revogada Norma
04/07/2006
#31162

Resolução Nº 3.384

Altera a remuneração dos agentes financeiros nas operações com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

                        RESOLUCAO N. 003384                          
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                                   Altera  a remuneração dos  agentes
                                   financeiros   nas   operações   ao
                                   amparo  do  Fundo  de  Defesa   da
                                   Economia Cafeeira (Funcafé).      

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186,  de
12 de fevereiro de 2001,                                             

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Alterar de 4% (quatro por cento) para  4,5%  a.a.
(quatro  inteiros e cinco décimos por cento ao ano) o  percentual  de
remuneração  dos  agentes financeiros credenciados  para  operar  com
recursos  do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé),  de  que
trata  o  art. 3°, inciso II, da Resolução 3.360, de 5  de  abril  de
2006, aplicando-se essa alteração, também, aos contratos firmados com
base  naquela resolução entre os agentes financeiros e  o  gestor  do
fundo.                                                               

         Art.  2º   Em  decorrência  do disposto  no  art.  1º,  fica
alterado  o  inciso II do art. 3º da Resolução 3.360,  de  2006,  que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "Art. 3º  As operações de que tratam os arts. 1º  e  2º     
         ficam sujeitas ainda às seguintes condições:                

         ......................................................      

         II  -  remuneração  do agente financeiro:  comissão  de     
         4,5%  a.a.  (quatro inteiros e cinco décimos por  cento     
         ao ano), calculada sobre o saldo devedor da operação  e     
         deduzida  das  parcelas de pagamento na  data  de  seus     
         respectivos   vencimentos,   respeitados   os    prazos     
         originalmente pactuados;                                    

         ......................................................" (NR)

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                           Brasília, 4 de julho 2006.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        


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Retransmitida para retificar data da Resolução.                      

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a alteração da remuneração dos agentes financeiros do Funcafé?
A base legal para a alteração é o art. 3º, inciso II, da Resolução 3.360 de 5 de abril de 2006.
Quando a Resolução nº 003384 foi publicada?
A Resolução nº 003384 foi publicada em 4 de julho de 2006.
Qual é a nova taxa de remuneração dos agentes financeiros credenciados para operar com recursos do Funcafé?
A nova taxa de remuneração é de 4,5% ao ano, conforme alterado pela Resolução nº 003384.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é um fundo destinado a apoiar a economia cafeeira, gerido por agentes financeiros credenciados.
Quais leis foram consideradas para a criação da Resolução nº 003384?
Foram consideradas as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei 4.595 de 1964, 4º e 14 da Lei 4.829 de 1965, e 6º da Lei 10.186 de 2001.
Qual era a taxa de remuneração anterior dos agentes financeiros do Funcafé?
A taxa de remuneração anterior era de 4% ao ano.
Como a remuneração dos agentes financeiros é calculada?
A remuneração é calculada como uma comissão de 4,5% ao ano sobre o saldo devedor da operação, deduzida das parcelas de pagamento na data de seus respectivos vencimentos, respeitados os prazos originalmente pactuados.
Quem assinou a Resolução nº 003384?
A Resolução nº 003384 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 003384?
A Resolução nº 003384 altera a remuneração dos agentes financeiros nas operações ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Quando a alteração da remuneração dos agentes financeiros entrou em vigor?
A alteração entrou em vigor na data de publicação da Resolução nº 003384, ou seja, em 4 de julho de 2006.