Norma
21/07/2006
#84373

Ato Declaratório Executivo Corat nº 54, de 21 de julho de 2006

Altera anexos da Instrução Normativa RFB 568/2005 para procedimentos de solicitação e documentação do CNPJ via Internet.

Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os anexos que substituirão todos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota Sijut: Os anexos II a V encontram-se publicados no DOU de 24/07/2006, pág. 11.
ANEXO I
I - Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (ReceitaNet). II - Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa ReceitaNet Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos: a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) - e o aplicativo ReceitaNet; b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido; c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à SRF" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária; d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, por meio da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ. e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo). ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro. Aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 54, 21 de julho de 2006.
ANEXO VI
TABELA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Eventos de Inscrição Documentação Necessária: 1. Inscrição de Matriz 1.1 - Documentos que devem ser apresentados para todos os eventos, exceto para inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior - exclusiva para realização de aplicações nos mercados financeiro e de capitais: a) FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do QSA, transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador / diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo; b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante); b.3) quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento; b.4) no caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse documento; b.5) cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo. Tabela de atos constitutivos de entidades e datas de evento aplicáveis para os eventos: 101 (Inscrição de primeiro estabelecimento), 105 (Inscrição de embaixada/consulado/ representações do governo no exterior), 106 (Inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares/representações de órgãos internacionais), 107 (Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior) e 110 (inscrição de produtor rural - primeiro estabelecimento).
1.2 - Documentação Necessária - Evento de Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior - exclusivo para realização de aplicações nos mercados financeiros e de capitais: Evento praticado pela CVM para fundo de investimento constituído no exterior e pessoa jurídica domiciliada no exterior que possuam no Brasil aplicação no mercado financeiro e/ou mercado de capitais. Data de evento = data da solicitação do pedido de inscrição. Documentos que a instituição financeira representante manterá sob guarda: a) contrato de representação de investidor no Brasil; b) ofício ou extrato de confirmação do registro, emitido pela CVM, da conta coletiva da qual a entidade domiciliada participa para fins de investimento no Brasil; c) ofício da CVM contendo número de registro da entidade. 2. Inscrição de Filial Documentação necessária para os eventos 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos), 103 (Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior), 109 (Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação) e 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos). 2.1 - Para os eventos 102 e 103: a) FCPJ transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório; b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (passada em Cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante); b.3) cópia autenticada do ato constitutivo/alterador no qual conste a abertura da filial, registrado no órgão competente. OBS.: 1) Na hipótese de inscrição de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 do Código Civil 2002. 2) Quando se tratar de inscrição de filial em virtude de transformação do órgão local de serviço social autônomo para a condição de filial do órgão regional, deverá ser apresentado original do ofício ou cópia autenticada da ordem de serviço ou deliberação do órgão nacional onde conste o pedido de inscrição; 3) No caso de inscrição de filial pela sucessora, na ocorrência de incorporação, fusão e cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação sobre a operação. 2.2 - Para o evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária - patrimônio de afetação DBE, FCPJ e cópia autenticada do Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 2.3 - Para o evento 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos). Apenas FCPJ. 3 - Eventos de Alteração Documentação Necessária: a) FCPJ e/ou QSA transmitido exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados apresentados diretamente à Unidade Cadastradora de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório; b.2) cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante), na hipótese de DBE assinado por procurador; b.3) cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida. Tabela Exemplificativa de Atos de Alteração de Dados Cadastrais As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, atividade econômica (CNAE-Fiscal), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória registrada no órgão competente. A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.
OBSERVAÇÕES: 1) Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: do órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda, certidão que comprove a transferência da inscrição para outro órgão de registro; b) do órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda, certidão que comprove a transferência para o novo órgão de registro. A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada. 2) No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador. 4 - Eventos de Baixa Documentação Necessária a) A FCPJ deve ser transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados devem ser entregues pelo contribuinte diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração; b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante); b.3) cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso; b.4) cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo. > Tabela Exemplificativa de Atos de Extinção Conforme a Natureza Jurídica
Documentação para os Eventos de Situação Especial
Legenda: CRCPJ - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas CRI - Cartório de Registro de Imóveis CTD - Cartório de Títulos e Documentos JC - Junta Comercial MRE - Ministério das Relações Exteriores MTE - Ministério do Trabalho e Emprego OAB - Ordem dos Advogados do Brasil SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
ANEXO VII
Unidades Auxiliares
ANEXO VIII
Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável
ENTIDADES EMPRESARIAIS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
PESSOAS FÍSICAS
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
Obs: No caso de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior registradas na CVM, a pessoa física responsável perante o CNPJ é a mesma da administradora do fundo de investimento e é atribuída automaticamente na inscrição.
ANEXO IX
Tabela de Naturezas Jurídicas das Entidades Dispensadas de Apresentação do QSA

Temas

Itens vinculados

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